TJDFT - 0703460-46.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/03/2024 18:55
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:25
Deferido o pedido de JOSUE LUCENA REGO - CPF: *47.***.*70-01 (ACUSADO).
-
09/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
26/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:29
Deferido o pedido de JOSUE LUCENA REGO - CPF: *47.***.*70-01 (ACUSADO).
-
19/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/12/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
13/12/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 23:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:02
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/10/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703460-46.2023.8.07.0011 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ACUSADO: JOSUE LUCENA REGO DECISÃO Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA formulado pela Defesa do acusado JOSUÉ LUCENA RÊGO, alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores à manutenção da medida cautelar (ID 169897373).
Instado a se manifestar, o representante ministerial pugnou pelo indeferimento do pedido (ID 170703086). É o breve relatório.
Decido.
Em que pese ter a Defesa alegado a ausência de requisitos autorizadores da manutenção da monitoração eletrônica, certo é que da data em que foi decretada até hoje não houve nenhum fato novo apto a ensejar a revisão da medida decretada.
Alega a Defesa que a monitoração eletrônica está comprometendo a dignidade da pessoa humana, uma vez que, em razão da medida cautelar, o acusado estaria impedido de trabalhar.
No entanto, razão não lhe assiste.
Nada impede que o acusado consiga trabalho, desde que comunique ao juízo e solicite autorização judicial para ampliação da abrangência da área de monitoração eletrônica até o limite do local de trabalho, nos horários de expediente.
A mera alegação de desemprego, sem comprovação de qualquer proposta de trabalho juntamente com o endereço e o itinerário que eventualmente seria percorrido pelo acusado, não é suficiente para fundamentar a revogação da monitoração eletrônica.
Destaca-se que a referida medida cautelar tem o objetivo de monitorar os passos do acusado, motivo pelo qual, inclusive, foi concedida a liberdade provisória em audiência de custódia em consequência de prisão em flagrante pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca.
Diante do exposto, não tendo sido apresentados fatos ou documentos novos pelo requerente, e permanecendo presentes os requisitos que autorizam a monitoração eletrônica, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação.
Intimem-se.
Dê-se vista às partes.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:31
Indeferido o pedido de JOSUE LUCENA REGO - CPF: *47.***.*70-01 (ACUSADO)
-
01/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
01/09/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
25/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/08/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
09/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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