TJDFT - 0721336-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721336-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROQUE OSMAR VOGT EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer a intimação da executada para que realize o pagamento dos valores que entende por remanescentes, referentes às custas processuais e aos honorários de seu assistente técnico.
A parte executada apresentou impugnação ao pedido, nos termos do ID nº 184349303, alegando que a parte exequente contratou assistente técnico de livre vontade.
De acordo com o artigo 82, § 2º, do CPC/2015, o vencido pagará ao vencedor as despesas que antecipou.
Por sua vez, o artigo 84 também do CPC/2015 dispõe expressamente que a remuneração do assistente técnico é considerada despesa judicial.
Dessa forma, sendo a executada sucumbente, deverá arcar com as custas indicadas pela parte credora, conforme previsão legal.
Assim, concedo nova oportunidade para que a parte executada realize o depósito voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem o depósito voluntário por parte da executada, determino, desde já, o bloqueio do saldo remanescente devido por meio do sistema SISBAJUD.
Realizado o depósito judicial ou bloqueada a quantia remanescente por meio do sistema SISBAJUD, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo da ACP nº 0008465- 28.1994.4.01.3400 (datado e assinado eletronicamente) 6 -
05/02/2024 23:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721336-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROQUE OSMAR VOGT EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ressalto à parte exequente que para o levantamento de eventuais valores depositados nos autos deverá ser prestada caução, uma vez que se trata de cumprimento provisório de sentença.
Em relação à petição de ID 178026736, saliento ao executado a existência do Tema 677, que dispõe da seguinte forma: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Desta forma, levando em consideração os apontamentos realizados na petição de ID 180501763, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste.
Sendo o caso, poderá promover o depósito do saldo remanescente. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
10/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:37
Outras decisões
-
07/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:03
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:03
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/10/2023 10:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:15
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721336-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ROQUE OSMAR VOGT REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes não recorreram da decisão de ID 167558503.
De ordem, fica a parte credora intimada para, caso queira, apresentar pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:58
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:10
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA - CPF: *86.***.*37-91 (PERITO).
-
28/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de laudo
-
09/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:08
Outras decisões
-
15/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
03/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 27/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:05
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
26/08/2022 10:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
26/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:57
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2022 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2022 00:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 08:42
Recebidos os autos
-
21/07/2022 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
23/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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