TJDFT - 0713534-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 07:33
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURA FREIRE ROQUE NAVES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LAURA FREIRE ROQUE NAVES em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713534-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO, YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI, L.
F.
R.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI, RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo referente à penhora de valores via SISBAJUD (Decisão de ID 202814877) sem apresentação de impugnação.
Em cumprimento à Decisão acima mencionada, intimo a parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 08:15:31.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor -
26/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713534-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO, YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI, L.
F.
R.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI, RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:53
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:54
Outras decisões
-
10/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de LAURA FREIRE ROQUE NAVES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO os cálculos supracitados que indicam o valor do débito no montante de R$ 335.362,56 (trezentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) a título de condenação de reembolso, bem como do valor de R$ 33.536,25 (trinta e três mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) a título de honorários sucumbenciais, atualizados até dezembro de 2023 -
11/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:13
Deferido o pedido de L. F. R. N. (REQUERENTE), RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO - CPF: *06.***.*50-78 (REPRESENTANTE LEGAL), RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO - CPF: *06.***.*50-78 (REQUERENTE), YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI - CPF: *09.***.*82-03 (REPRESENTAN
-
21/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:57
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:38
Outras decisões
-
24/01/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
22/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:24
Deferido o pedido de RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO - CPF: *06.***.*50-78 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:36
Outras decisões
-
11/12/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:50
Outras decisões
-
10/10/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 13:02
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LAURA FREIRE ROQUE NAVES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713534-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO, YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI, L.
F.
R.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI, RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao ID 173258172, uma vez que já encerrada a fase de conhecimento, pendendo fluência de prazo recursal.
Assim, eventual cumprimento de sentença ou liquidação depende do trânsito em julgado ou, se admitida, a modalidade provisória, a ser processada em autos apartados.
Descabe, pois, providências, nesta etapa, para apuração do valor da condenação.
No mais, aguarde-se a fluência do prazo recursal (ID 171750247).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:14
Outras decisões
-
26/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713534-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO, YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI, L.
F.
R.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI, RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida pugna pela “reabertura de eventuais prazos em curso”, em razão de substituição de patronos (ID 171998481).
Tendo, todavia, pelo indeferimento do pleito.
A uma porquanto a mera constituição de novos patronos não enseja reabertura dos prazos.
A duas, na medida em que a parte é parceira eletrônica do PJe deste Tribunal, de modo que suas intimações ocorrem via sistema, que substitui a intimação por meio de publicação em nome dos patronos no Diário de Justiça, na forma da Lei 11.419/2006 e da Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017, que dita: Art. 5º A comunicação eletrônica “via sistema” dos atos processuais substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei. § 1º Considera-se aperfeiçoada a citação ou a intimação, ensejando o início da fluência dos respectivos prazos, no momento em que o destinatário consultar efetivamente o ato processual no sistema PJe, a partir do "login" e da senha disponibilizados. § 2º Não havendo consulta em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do envio da citação ou intimação, considerar-se-á o ato automaticamente realizado na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
Assim, aguarde-se a fluência do prazo recursal (ID 171750247).
Sem prejuízo, INTIMO a parte requerida para ciência dos dados informados no ID 172734790.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:40
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO)
-
21/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713534-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO, YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI, L.
F.
R.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: YOLITA NAIARA FREIRE ANTONELLI, RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 171998481, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:04
Outras decisões
-
15/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a reembolsar aos autores, nos limites da Tabela de Reembolso constantes no ID 157435801, os valores despendidos com os honorários médicos (ID 153850175).
Diante da sucumbência recíproca, arcarão os autores com 20% das custas processuais e com honorários de sucumbência em 10% sobre o valor pleiteado a título de reembolso das despesas com fisioterapia.
A ré arcará com 80% das custas processuais e com honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 4 de agosto de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
11/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
04/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/07/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:11
Outras decisões
-
15/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 23:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 23:16
Outras decisões
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:35
Outras decisões
-
25/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2023 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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