TJDFT - 0718860-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 17:52
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0718860-33.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO LUCIANO NOGUEIRA Decisão Interlocutória O executado interpôs impugnação ao cumprimento de sentença alegando, entre outros, o excesso de execução (ID 224565027).
Nesse sentido, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial, para que seja calculado o valor atualizado da dívida, com base nas decisões, sentença e acórdãos proferidos nos autos.
Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum 5 (cinco) dias.
Por cautela, indefiro o levantamento de alvará até a decisão da impugnação.
Após, concluso. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/03/2025 10:39
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:16
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:27
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/12/2024 20:05
Juntada de Petição de comprovante
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06/12/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:24
Processo Desarquivado
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25/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:20
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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15/10/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718860-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE REU: LUCAS DO NASCIMENTO LUCIANO NOGUEIRA SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios opostos pelo requerido, ID 206503843, os quais impugnam a sentença ID 205927409.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Alega o embargante que a sentença restou omissa ao argumento de que não constou expressamente a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade de justiça a ele deferida.
Compulsando os autos, verifico que razão assiste ao embargante.
A suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência em face dos benefícios da gratuidade de justiça decorre da lei, mas é conveniente que seja mencionada na sentença.
Em face do exposto, acolho os embargos opostos para corrigir a omissão constante na sentença ID205927409, acrescentando ao disposto a seguinte redação: "[...] Em face da sucumbência arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação, na forma do parágrafo único, art. 85, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança de custas e honorários advocatícios, por ser o requerido beneficiário da justiça gratuita. [...]" Quanto ao mais, a sentença permanece tal como lançada.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 08:33
Recebidos os autos
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04/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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03/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:44
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0718860-33.2023.8.07.0001 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE REU: LUCAS DO NASCIMENTO LUCIANO NOGUEIRA Decisão Interlocutória Deixo de aplicar a multa por ausência injustificada na audiência (art. 334, § 8º, do CPC), em virtude do valor irrisório que sequer compensaria a diligência necessária para cumprimento da determinação.
Fica intimado o requerido a apresentar contestação, a contar da presente decisão.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:57
Outras decisões
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07/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/03/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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07/03/2024 13:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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06/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718860-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE REU: LUCAS DO NASCIMENTO LUCIANO NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/12/2023 14:23 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
19/01/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/01/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0718860-33.2023.8.07.0001 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE REU: LUCAS DO NASCIMENTO LUCIANO NOGUEIRA Decisão Interlocutória Considerando a real possibilidade de acordo entre as partes para a finalização da demanda e que a solução consensual do conflito abrevia o tempo de tramitação do processo e pode melhor atender aos interesses de ambos os litigantes, defiro o pedido da parte autora e determino seja designada data para sessão de conciliação virtual, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para comparecimento ao ato.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 22:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:27
Outras decisões
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07/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:35
Recebidos os autos
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17/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DO NASCIMENTO LUCIANO NOGUEIRA - CPF: *17.***.*91-03 (REU).
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17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCAS DO NASCIMENTO LUCIANO NOGUEIRA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/11/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718860-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE REU: LUCAS DO NASCIMENTO LUCIANO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (devendo a Secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da intimação do último mandado não cumprido.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial (art. 72, inciso II, do CPC).
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito * Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE - CNPJ: 05.***.***/0001-19 (AUTOR).
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07/09/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/09/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 07:40
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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25/05/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 18:01
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:01
Recebida a emenda à inicial
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04/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/05/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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