TJDFT - 0754125-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALIMENTOS FITNESS FULL FOOD LTDA em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754125-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: ALIMENTOS FITNESS FULL FOOD LTDA SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Deixo de intimar a parte contrária, pois não serão dados efeitos infringentes aos embargos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Ao contrário da alegação de que não foram cumpridas integralmente as medidas executivas deferidas, restando pendente a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais veículos de propriedade da parte executada, verifica-se dos autos que a pesquisa RENAJUD realizada restou infrutífera, conforme certificado no id 221624808.
Registre-se que o servidor possui fé pública, razão pela qual não foi anexada a resposta negativa da consulta.
Contudo, em face do questionamento da parte credora, procedo, na oportunidade, à juntada do resultado da pesquisa RENAJUD.
Outrossim, no documento id 194124509 (rastreamento) consta a informação "Objeto entregue ao destinatário", entrega esta que se pode confirmar pelo aviso de recebimento assinado pela representante da executada Débora Moreno (id 226122462).
Tal fato, inclusive, foi reconhecido pela própria parte credora na petição id 198529374.
Ademais, em que pese a irresignação da parte exequente, o feito não foi extinto.
Houve apenas a determinação para arquivamento, sem baixa, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, inclusive sendo facultado ao credor que, localizados bens passíveis de constrição, o prosseguimento será retomado, desde que localizados bens ou ativos passíveis de constrição no Distrito Federal, tendo em vista que a expedição de carta precatória não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, e não se tenha operado a prescrição intercorrente.
Cabe destacar que as medidas constritivas em sede de Juizado Especial são restritas, e não possuem o mesmo alcance da Justiça Comum.
Ademais, o arquivamento não impede que a parte credora diligencie em busca de ativos e bens aptos a saldar a dívida em questão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e sem novos requerimentos, arquivem-se, sem baixa, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 21:11
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2025 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754125-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: ALIMENTOS FITNESS FULL FOOD LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi a pesquisa via INFOJUD determinada.
De ordem, ao CJU para intimação da parte exequente quanto ao resultado da pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2025 13:25:44.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
24/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2024 11:43
Recebidos os autos
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16/11/2024 11:43
em cooperação judiciária
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16/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/08/2024 19:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 19:30
em cooperação judiciária
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26/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:52
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754125-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: ALIMENTOS FITNESS FULL FOOD LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 18:05:54. -
11/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:10
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/06/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 08:56
Recebidos os autos
-
14/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 12:05
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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27/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 22:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/02/2023 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 20:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/12/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 06:50
Recebidos os autos
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07/12/2022 06:50
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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24/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/10/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/10/2022 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2022 15:42
Recebidos os autos
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06/10/2022 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2022 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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