TJDFT - 0745763-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:19
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0745763-42.2022.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: MARIA CAROLINA CARVALHO MOTA E SILVA S E N T E N Ç A Diante do integral cumprimento do acordo (ID 187996033), conforme as condições estabelecidas no ID 187806407, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da indiciada MARIA CAROLINA CARVALHO MOTA SILVA, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
29/02/2024 02:27
Publicado Ata em 29/02/2024.
-
28/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:35
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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28/02/2024 15:26
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
28/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Na ocasião, foram sugeridas as seguintes condições pela il.
Promotora de Justiça:a) Confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal descrita no Inquérito Policial.b) Reparação de Dano à vítima no valor de R$ 5.461,68 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), a ser pago mediante PIX em favor da vítima JOSÉ PEDRO DUBAL MARTINS SOUZA, titular da chave PIX *14.***.*08-08 (CPF), no prazo de 24h.
Cabe exclusivamente à indiciada comprovar o cumprimento dessa condição independente de notificação, enviando o comprovante por Whatsapp (61)99200-6371 ou juntando aos autos por meio do causídico.c) Pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), em parcela única, no prazo de 24h, revertendo o valor para o Instituto Mulher Gestão e Saúde IMGS, Banco 290- Pag Seguro Internet S.A., Agência 0001, Conta Corrente 27.823.128-7, CNPJ/PIX 36.***.***/0001-40 Cabe exclusivamente ao indiciado comprovar o cumprimento dessa condição independente de notificação, enviando o comprovante por Whatsapp (61)99200-6371 ou juntando aos autos por meio do causídico.d) Manter endereço atualizado até o arquivamento dos autos.PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal encaminhada pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.Considero satisfeitos os requisitos legais e a voluntariedade do acordo.HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais.
Aguarde-se o cumprimento dos termos do pacto.
Tudo feito, venham conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Caso qualquer dos termos do acordo seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
27/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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26/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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26/02/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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26/02/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0745763-42.2022.8.07.0001 Número do processo: 0745763-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: MARIA CAROLINA CARVALHO MOTA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Homologação de acordo de não persecução penal Sala: 719 Data: 26/02/2024 Hora: 15:20, a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU1Mjk4OWItM2Y3YS00ZWI5LTkyMGQtZTlhMzVhOTQ2N2Ey%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223b5ba826-32e4-4d21-a814-26303d2ecf8a%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
BRASÍLIA, 08/02/2024 16:16 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
08/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:16
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0745763-42.2022.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: MARIA CAROLINA CARVALHO MOTA E SILVA DESPACHO Intime-se a Defesa técnica para, no prazo de 03 (três) dias, informar se tem interesse na proposta ministerial de ID 185332163.
P.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
01/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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31/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:40
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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25/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
24/01/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/12/2023 14:57
Juntada de Ofício
-
29/12/2023 14:53
Juntada de Ofício
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29/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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07/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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23/10/2023 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 11:31
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 18:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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28/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0745763-42.2022.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: MARIA CAROLINA CARVALHO MOTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa de Maria Carolina Mota pediu a redesignação da audiência marcada para amanhã, 26/09/2023, sob o fundamento de que interpôs recurso inominado em face da sentença que a condenou ao pagamento de danos materiais à vítima José Pedro Dubal Martins Souza.
Meciona que referido recurso se encontra concluso para julgamento na 2ª Turma Recursal de Brasília.
O Parquet pugnou pelo indeferimento do pleito e postulou pelo cancelamento da solenidade (ID 173045583).
ACOLHO as razões do MP, no sentido de que a investigada demonstra que não há disponibilidade na confissão quanto à prática da infração penal, nem em relação à reparação de danos, o que impossibilita a formalização do acordo de não persecução penal.
Assim, CANCELO a audiência designada.
Intimem-se.
Ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
25/09/2023 19:23
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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25/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
25/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 11:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0745763-42.2022.8.07.0001 Número do processo: 0745763-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: MARIA CAROLINA CARVALHO MOTA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Homologação de acordo de não persecução penal Sala: 733 Data: 26/09/2023 Hora: 14:50 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTIxMDlkYzktMzIwOS00ZjkwLThjYmEtZTFiMzIyMWM4MzA3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
BRASÍLIA, 11/09/2023 17:09 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
11/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:08
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/09/2023 17:05
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 16:10, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/08/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 23:35
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:10, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
21/12/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2022 13:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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