TJDFT - 0700638-51.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:12
Outras decisões
-
22/08/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/08/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/08/2025 11:43
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 20:18
Recebidos os autos
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24/07/2025 20:18
Outras decisões
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24/07/2025 20:18
Deferido o pedido de JULIO CESAR ROLIM - CPF: *91.***.*51-78 (EXEQUENTE).
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24/07/2025 20:18
Indeferido o pedido de MARIA CELESTE LIMA - CPF: *84.***.*29-04 (EXECUTADO)
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24/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700638-51.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA CELESTE LIMA DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 198891541.
Por conseguinte, expeça-se certidão para averbação da penhora concretizada sobre o imóvel pertencente à parte executada, dispensada a expedição de carta precatória, sobretudo diante da prévia intimação da parte executada, via DJe, sem irresignação no prazo legal, informação que se divisa da certidão lavrada em ID: 173455688; a Secretaria do Juízo deverá observar o valor atualizado da dívida (ID: 198891541 (p. 2).
Feito isso, intime-se a parte exequente para que comprove o registro em certidão de ônus no prazo de trinta dias.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 20:17:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 21:16
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:16
Deferido o pedido de JULIO CESAR ROLIM - CPF: *91.***.*51-78 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA CELESTE LIMA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700638-51.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA CELESTE LIMA CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei resposta ao Ofício de ID 184162839.
Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
31/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700638-51.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA CELESTE LIMA DECISÃO De partida, indefiro o pedido de intimação do ilustre meirinho (ID: 176758219) ante o teor da diligência em ID: 175705602, a qual aponta a inexistência de bens da devedora em virtude de alteração do domicílio.
Lado outro, conforme postulado sob o ID: 181751087, oficie-se, com a máxima brevidade, para anotação da penhora efetivada no rosto dos autos de n. 0029333-63.2018.8.08.0035, em trâmite na 5ª Vara Cível de Vila Velha/ES, nos termos da decisão prolatada em ID: 171339582, informando o saldo atualizado da dívida exequenda (R$ 218.333,10 - ID: 181784798, p. 3).
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARÁ, DF, 18 de janeiro de 2024 18:22:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/01/2024 23:06
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 22:05
Recebidos os autos
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18/01/2024 22:05
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR ROLIM - CPF: *91.***.*51-78 (EXEQUENTE)
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13/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:37
Expedição de Carta.
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30/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
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06/10/2023 00:11
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700638-51.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA CELESTE LIMA DECISÃO De partida, em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte credora, não vislumbro quaisquer indícios de prática de litigância de má-fé, sobretudo diante do teor da deprecata encartada nos autos (ID: 151917969, p. 3), havendo justificativa expressa da devedora relativamente aos veículos penhorados, razão pela qual rejeito o pedido de cominação de multa em seu desfavor.
Frise-se que, se porventura encontrado o paradeiro dos bens em referência, o ato de penhora se aperfeiçoará, cabendo à devedora prover a defesa adequada, em sendo a hipótese.
Lado outro, defiro a inserção da restrição de circulação sobre os aludidos bens, conforme pleiteado pela exequente.
A parte credora deve recolher as custas pertinentes à diligência ora postulada (Ofício-circular n. 221/GC), em quinze dias; atendida a injunção, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação relativamente ao veículo de placa MRD6818, observando-se o endereço ora apontado (ID: 161449705, p. 1); a propósito, nomeio a parte credora ao cargo de fiel depositária do mencionado bem.
Defiro, ainda, a penhora no rosto dos autos de n. 0029333-63.2018.8.08.0035.
Por conseguinte, oficie-se, com as homenagens de estilo, ao ilustre Juízo da 5ª Vara Cível de Vila Velha/ES para que promova a reserva e posterior transferência de valores pertencentes à executada MARIA CELESTE LIMA, CPF n. *84.***.*29-04, para conta judicial vinculada ao presente feito, observando o saldo devedor remanescente (R$ 205.093,94).
Por fim, defiro a penhora do imóvel objeto da certidão de ônus em ID: 161449708.
Expeça-se a respectiva certidão para averbação junto ao ofício cartorário competente, ato a ser praticado pela parte credora, às suas expensas, em trinta dias.
Adiante, expeça-se a competente carta precatória para a penhora, avaliação, intimação e depósito, em caráter itinerante, com prazo de cumprimento de sessenta dias, às expensas da parte exequente; intime-se para encaminhamento no prazo de quinze dias, sob sanção de revogação.
GUARÁ, DF, 8 de setembro de 2023 12:43:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:13
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR ROLIM - CPF: *91.***.*51-78 (EXEQUENTE)
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27/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA CELESTE LIMA em 26/06/2023 23:59.
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08/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 03:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 03:07
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR ROLIM - CPF: *91.***.*51-78 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 00:02
Recebidos os autos
-
01/04/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA CELESTE LIMA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
28/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/06/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 23:16
Recebidos os autos
-
22/05/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:41
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 22:59
Recebidos os autos
-
07/04/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 16:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/06/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROLIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 21:58
Recebidos os autos
-
14/03/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 04:46
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/09/2019 17:23
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2019 15:10
Expedição de Carta.
-
06/05/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 18:49
Recebidos os autos
-
30/04/2019 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 17:45
Recebidos os autos
-
15/02/2019 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/12/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 03:46
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 00:08
Recebidos os autos
-
05/11/2018 00:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2018 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2018 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 20:44
Decorrido prazo de MARIA CELESTE LIMA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 03:27
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
22/03/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 16:48
Recebidos os autos
-
19/03/2018 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/02/2018 18:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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08/02/2018 18:34
Juntada de Certidão
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08/02/2018 17:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
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08/02/2018 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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