TJDFT - 0747837-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:32
Deferido o pedido de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - CPF: *28.***.*68-00 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/06/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:16
Deferido o pedido de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - CPF: *28.***.*68-00 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 16:01
Juntada de comunicação
-
19/03/2025 15:04
Juntada de comunicação
-
19/03/2025 15:04
Juntada de comunicação
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18/03/2025 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
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26/02/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747837-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA, SERGIO BRITO ELOI DECISÃO 1 - Em caráter de colaboração do Juízo e, de forma excepcional, defiro o pedido de id 225411751 , e determino a expedição de ofício à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (Centro Empresarial Varig, Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, Sala 204, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-020) para que informe a existência e, em caso positivo, que envie aos autos todas as procurações outorgadas em nome do executado SERGIO BRITO ELOI - CPF *19.***.*90-87.
Confiro o prazo de 15 dias para que venha a resposta aos autos. 2 - Indefiro o pedido de pesquisa ao sistema INFOSEG pois referido sistema não se presta à pesquisa de bens, já que ele apenas reúne informações de segurança pública, justiça e fiscalização, normatizada a partir do Decreto 6.138/2007, com o objetivo principal é a integração das informações de processos judiciais, inquéritos, termos circunstanciados, mandados de prisão etc.
Por conseguinte, também possui finalidade diversa e é mais afeito à esfera penal. 3 - Ciente de que a derradeira pesquisa ao sistema SISBAJUD foi realizada há mais de seis meses, e considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 19.592,65 .
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/02/2025 09:42
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:42
Deferido em parte o pedido de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - CPF: *28.***.*68-00 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:25
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:24
Indeferido o pedido de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - CPF: *28.***.*68-00 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0747837-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA, SERGIO BRITO ELOI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025 09:35:46. -
17/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747837-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA, SERGIO BRITO ELOI DECISÃO À petição de ID nº 218480883, o Exequente requer a pesquisa por meio do sistema Censec, para obter informações acerca de procurações e escrituras públicas em favor do Executado.
Decido.
A CENSEC não possui dados relativos a registro de bens, embora seja possível sua localização a partir das informações contidas nos documentos.
Todavia, a busca de documentos lavrados em cartórios extrajudiciais poderá ser feita diretamente pela parte credora sem a atuação do Poder Judiciário, de modo que descabe a sua pesquisa pelo juízo.
Ademais, o Juízo não tem acesso a tal sistema.
Posto isto, INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID nº 218480883.
Por outro lado, na petição de id 217652095, o Exequente pugna pela expedição de novo mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço ali indicado.
DEFIRO o pedido e determino determino a expedição de novo mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, para cumprimento no endereço Condomínio Mansões Entrelagos, Conjunto T, Quadra 1, Etapa I, casa 28, CEP 73255-900, Paranoá – DF, ficando desde já autorizado o uso de arrombamento, ou requisição de apoio de força policial, caso seja necessário, no caso de não ser localizado responsável para acompanhar a diligência.
Faça-se constar no mandado os dados de contato do Exequente (e-mail: [email protected] | celular: 98135-0703) e advirta-se o oficial de justiça responsável pelo cumprimento que deve entrar em contato com a causídica, facultando-lhe o acompanhamento da diligência.
Entretanto, advirta-se a parte exequente de que deve prover os meios necessários ao cumprimento da diligência, sob pena da sua não conclusão e do indeferimento de novos pedidos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:50
Deferido em parte o pedido de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - CPF: *28.***.*68-00 (EXEQUENTE)
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29/11/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:06
Deferido o pedido de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - CPF: *28.***.*68-00 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/08/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747837-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA, SERGIO BRITO ELOI DECISÃO Nos temos do Provimento 18/2012, do Conselho Nacional de Justiça, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, tem o objetivo de auxiliar as serventias extrajudiciais que praticam atos notariais, ao permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, a fim de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico.
A pesquisa no referido sistema serve a obtenção de informações acerca de testamentos, escrituras públicas e procurações, mediante acesso simplificado ao próprio credor, sem a necessidade de intervenção judicial para o alcance das informações pretendidas para fundamentar a satisfação de seu crédito.
A Central não possui a finalidade precípua de funcionar como repositório de registro de bens, direitos e obrigações ou como auxiliar na pesquisa de bens de devedores para satisfação de crédito.
Neste sentido, seguem os destaques: "A CENSEC objetiva interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, além de aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico, não se destinando, assim, à realização de busca de patrimônio de devedor pelo Judiciário.
Ademais, se o acesso às informações solicitadas é facultado aos particulares mediante pagamento de emolumentos, é despicienda a atuação do Judiciário para tanto (...) (Acórdão 1423256, 07047913320228070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 11/5/2022, publicado no PJe: 30/5/2022)" 1.
Agravo de instrumento contra decisão, proferida em execução de título extrajudicial, que indeferiu pedido de consulta aos sistemas CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. 1.1.
Em seu recurso, o agravante requer a reforma da decisão, para que, com base no art. 139, IV do CPC, seja deferida a consulta pública de escrituras realizadas e procurações outorgadas pela plataforma do CENSEC. 2.
O Provimento CNJ nº 18, de 28/08/2012, instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC como o sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil (https:// censec.org.br/). 3.
Nos termos do artigo 18 cumulado com o §2º do referido provimento, os órgãos do poder judiciário terão acesso livre, integral e gratuito das informações contidas no sistema, mediante informação do número do processo ou procedimento do qual originada a solicitação. 1494 4.
Apesar de se tratar de tratar de dados públicos dos órgãos cartorários e notariais, a CENSEC não funciona como ferramenta de busca de patrimônio de parte devedoras em processos judiciais. 4.1.
Portanto, é inviável a consulta à referida Central para de obter informações sobre bens registrados em nome do devedor. 5.
Jurisprudência: (...) A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC foi instituída e regulamentada pelo Provimento n. 18/2012 do CNJ, com objetivo, nos termos do seu art. 1º, de interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico; implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados, para pesquisa; incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito nos caso de sigilo; e possibilitar a consulta direta de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. 2.
Assim, não se verifica que a CENSEC tenha a finalidade precípua de funcionar como repositório de registro de bens, direitos e obrigações ou como auxiliar na pesquisa de bens de devedores.
Portanto, mostra-se incabível a sua utilização no intuito de obter informações sobre bens registrados em nome do devedor, no intuito de, caso localizados, requerer o bloqueio judicial.
Além disso, compete ao exequente diligenciar bens passíveis de penhora, haja vista o seu interesse na plena execução do crédito, devendo impulsionar o feito quando uma medida solicitada for infrutífera. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido". (07485788320208070000, Relator: Sandra Reves, 2ª Turma Cível, DJE: 13/4/2021). 6.
Agravo de Instrumento improvido. (Acórdão 1428084, 07106710620228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2022, publicado no DJE: 14/6/2022)".
Deste modo, em razão da faculdade de o próprio particular ter acesso às informações no sistema CENSEC dos atos notarias que busca, mediante o pagamento de emolumentos, bem como da impossibilidade de uso do referido sistema como ferramenta de busca/bloqueio patrimonial para satisfação de crédito, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte credora para indicar caminho objetivo para satisfação do seu crédito, observando as diligências já realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:45
Indeferido o pedido de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - CPF: *28.***.*68-00 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747837-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA, SERGIO BRITO ELOI DECISÃO 1) Indefiro nova diligência no mesmo endereço diligenciado no ID nº 202787502, uma vez que já verificado pelo Oficial de Justiça naquela oportunidade que no local encontra-se estabelecida empresa diversa, e que o imóvel teria sido vendido. 2) Realizadas tentativas de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, as diligências mostraram-se infrutíferas.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência por intermédio do sistema Sisbajud. 3) O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa. 4) O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Em relação ao devedor pessoa jurídica, não vislumbro eficácia na medida, já que micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, pois este é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por estas modalidades.
Além disso, em consulta ao sistema Infojud, não foi localizada qualquer declaração de imposto de renda entregue pela empresa executada nos últimos anos.
DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada pessoa natural por intermédio do sistema Infojud.
Seguem respostas.
As diligências retornaram infrutíferas, pois a parte devedora não declarou imposto de renda nos últimos exercícios.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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16/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 06:39
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:27
Deferido o pedido de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - CPF: *28.***.*68-00 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/05/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 05:47
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:21
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747837-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/03/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747837-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O acordo firmado entre as partes, homologado por sentença, previa dois capítulos a serem cumpridos pelo executado: uma obrigação de fazer, e uma obrigação de pagar.
Em relação à obrigação de pagar, cumpre ressaltar que ainda não houve a incidência da multa por descumprimento da obrigação, uma vez que não foi realizada a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação.
Assim, conforme cálculos em anexo, por ora, a dívida totaliza a quantia de R$ 4.208,88.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 4.208,88.
Aguarde-se a resposta.
No que se refere à obrigação de fazer, consta dos autos requerimento do demandante para restituição do veículo ora em posse da demandada.
Embora o requerimento tenha sido indeferido em sede de tutela de urgência, há notícia nos autos de encerramento irregular das atividades da executada, e manifesto interesse do credor em reaver o bem.
Assim, esclareça o exequente se pretende a intimação pessoal da ré para cumprimento das obrigações assumidas, caso em que a inadimplência levará à incidência da multa fixada no acordo, ou se pretende reaver o bem e prosseguir na demanda como perdas e danos, equivalentes ao valor dos serviços acordados, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/03/2024 21:32
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 17:00
Expedição de Carta.
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência incidental.Em relação à obrigação de fazer (devolver o veículo Honda, Modelo Civic LX, Placa JGG0534, Ano 2004, Renavam *08.***.*62-08 com os reparos realizados [pintura completa (carro todo), substituição do para-choque dianteiro, troca dos amortecedores, bieletas, 04 (quatro) buchas da balanças inferior, 02 (dois) coxim traseiro, entregar as Notas Fiscais referentes as peças necessárias para o reparo do veículo e as Notas referentes à prestação de serviço]), intime-se pessoalmente a parte demandada (Súmula 410 do STJ) para satisfazer a obrigação no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC. -
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:55
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:55
Indeferido o pedido de DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - CPF: *28.***.*68-00 (EXEQUENTE)
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22/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/01/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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22/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 08:58
Recebidos os autos
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22/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/01/2024 06:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:36
Outras decisões
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08/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
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01/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 16:53
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:53
Homologada a Transação
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09/10/2023 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/10/2023 20:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0747837-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ REQUERIDO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:52:41. -
07/09/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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