TJDFT - 0736208-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2024 20:32
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 20:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736208-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: TOLEDO & LINHARES ADVOGADAS ASSOCIADAS EXECUTADO: VERONICA SOARES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram localizados bens da executada passíveis de penhora. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 20 de junho de 2024, conforme documento de ID 201179729.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis ( 20 de junho de 2024), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 23:46
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:25
Outras decisões
-
19/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:37
Outras decisões
-
20/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:00
Outras decisões
-
16/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2024 00:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2024 00:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:24
Outras decisões
-
07/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de VERONICA SOARES DE MELO em 09/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 18:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:38
Outras decisões
-
08/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 14:05
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de VERONICA SOARES DE MELO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736208-98.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: VERONICA SOARES DE MELO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 08:34:50.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
12/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 14:35
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
31/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de VERONICA SOARES DE MELO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de VERONICA SOARES DE MELO em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:43
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:45
Outras decisões
-
26/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:53
Outras decisões
-
21/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VERONICA SOARES DE MELO em 20/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:36
Outras decisões
-
10/05/2023 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de VERONICA SOARES DE MELO em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/03/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2022 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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