TJDFT - 0732593-76.2017.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732593-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI SA.
EXECUTADO: MARLEIDE DOS SANTOS ROCHA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração de ID 183255208.
Cumpra-se a decisão precedente.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:40
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732593-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI SA.
EXECUTADO: MARLEIDE DOS SANTOS ROCHA DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:01
Indeferido o pedido de PERBONI SA. - CNPJ: 04.***.***/0008-70 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:01
Outras decisões
-
22/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2023 03:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 21:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 11:01
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2023 04:01
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 16:05
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:44
Indeferido o pedido de PERBONI SA. - CNPJ: 04.***.***/0008-70 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:15
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:15
Outras decisões
-
15/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2022 18:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:50
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 12:00
Recebidos os autos
-
30/10/2022 12:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 20:05
Expedição de Mandado.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARLEIDE DOS SANTOS ROCHA em 07/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de PERBONI SA. em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:56
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 22:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/02/2022 16:25
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 17:50
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2018 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 17:09
Transitado em Julgado em 19/09/2018
-
21/09/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 03:32
Publicado Sentença em 08/08/2018.
-
07/08/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 17:18
Recebidos os autos
-
03/08/2018 17:18
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2018 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 03:07
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 19:56
Recebidos os autos
-
20/07/2018 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 19:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2018 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/07/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2018 09:05
Decorrido prazo de PERBONI & PERBONI LTDA em 13/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 13:37
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 16:25
Recebidos os autos
-
04/07/2018 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 11:54
Recebidos os autos
-
19/06/2018 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 07:03
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 18:02
Recebidos os autos
-
07/06/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/04/2018 19:01
Recebidos os autos
-
20/04/2018 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/04/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2018 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 03:09
Publicado Edital em 28/11/2017.
-
27/11/2017 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2017 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2017 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 15:04
Expedição de Edital.
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21/11/2017 11:54
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 16:07
Recebidos os autos
-
17/11/2017 16:07
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2017 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2017 13:09
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/11/2017 18:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2017 18:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 17:40
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2017 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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