TJDFT - 0705079-29.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCIA FATIMA DE MORAES CAVALCANTI em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 22:03
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de SALVADOR FABIO SANTOS DE MORAES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JUCY SANTOS MORAIS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCIA FATIMA DE MORAES CAVALCANTI em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIA FATIMA DE MORAES CAVALCANTI em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705079-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha em suas frações ideais, nos termos do acordo celebrado ID 171062838 destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados em razão do falecimento de Salvador Morais, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de formal de partilha à presente sentença, observando que integram o formal de partilha, cópias das seguintes peças, que deverão ser impressas pelas partes: inicial/emenda(s), plano de partilha, documentos do(s) bem(ns) e/ou dívida(s), a presente sentença, eventuais decisões que a integrem/modifiquem, certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão e demais peça(s) mencionada(s) na sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará judicial, caso necessário, bem como intime-se a Fazenda Pública para verificação da regularidade fiscal, conforme dispõe o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade de justiça já deferido.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:50
Homologada a Transação
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06/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/09/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de LUCIA FATIMA DE MORAES CAVALCANTI em 10/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a JUCY SANTOS MORAIS - CPF: *99.***.*70-97 (MEEIRO), LUCIA FATIMA DE MORAES CAVALCANTI - CPF: *64.***.*78-15 (REQUERENTE) e SALVADOR FABIO SANTOS DE MORAES - CPF: *97.***.*68-72 (REQUERENTE).
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07/07/2023 17:54
Recebida a emenda à inicial
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06/07/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:57
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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07/06/2023 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JUCY SANTOS MORAIS em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:44
Recebidos os autos
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24/04/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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19/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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