TJDFT - 0718408-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718408-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pretende que seja aplicado o limite de 20 salários mínimos para expedição de Requisição de pequeno valor, tendo como base acórdão proferido no RE 1.491.414 emanado pelo Supremo Tribunal Federal.
Contudo, verifica-se que houve a renúncia expressa da parte autora ao que excedeu a 10 salários mínimos, tendo transcorrido o prazo para questionar a decisão que determinou o pagamento mediante RPV.
Assim, por tratar-se de ato jurídico perfeito, praticado sob a égide da orientação jurisprudencial vigente à época, não há falar-se em revogação.
Por derradeiro, houve a extinção do cumprimento de sentença mediante sentença transitada em julgado, não sendo possível o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, deixo de acolher o pleito de id. 202799386.
I.
Sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:30:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:49
Indeferido o pedido de FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *58.***.*30-72 (EXEQUENTE)
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03/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2024 14:03
Processo Desarquivado
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03/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 16:36
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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09/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:25
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2024 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/02/2024 20:45
Processo Desarquivado
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04/02/2024 20:45
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:57
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:55
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/10/2023 23:59.
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12/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718408-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2023 13:48:05.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
11/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 22:19
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 11:14
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2023 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/05/2023 17:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/05/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/05/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:56
Declarada incompetência
-
25/05/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:38
Outras decisões
-
23/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:20
Outras decisões
-
29/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/03/2023 23:59.
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28/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/02/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:11
Recebidos os autos
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09/12/2022 08:11
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/12/2022 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 18:34
Recebidos os autos
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05/12/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/12/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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