TJDFT - 0737792-11.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:01
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ETIBERE ZEM em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
22/01/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737792-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETIBERE ZEM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA SAMPAIO DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: CASSEMIRO NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos reposta do Banco de Brasília ao ofício de ID 221059206, informando impossibilidade de transferência.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/12/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737792-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETIBERE ZEM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA SAMPAIO DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: CASSEMIRO NASCIMENTO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias e para se manifestar sobre o certificado ao ID 208845665 e sobre o ofício encaminhado ao ID 207556094, sob pena de suspensão por decisão judicial por 180 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:43
Outras decisões
-
12/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0737792-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETIBERE ZEM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA SAMPAIO DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: CASSEMIRO NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO O exequente formula pedido de reforço de penhora, trazendo a diferença entre o crédito atualizado e o valor que constou do ofício encaminhado à 7ª Vara Federal.
A esse respeito, convém esclarecer que não se trata de reforço, mas de atualização do valor da penhora, que pode ser infirmado quando do pagamento.
Ainda, esclareço que o precatório já foi expedido e depositado.
Com efeito, intime-se o exequente para se manifestar sobre o certificado ao ID 204697345, para esclarecer se o precatório já foi pago e para juntar documentos que comprovem a existência ou não de valores ainda disponíveis para penhora, a fim de viabilizar a penhora do valor da atualização.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:04
Outras decisões
-
19/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0737792-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETIBERE ZEM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA SAMPAIO DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: CASSEMIRO NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido do ID 202807864 para determinar o bloqueio do valor de R$ 91.495,93, oficiando-se novamente ao juízo da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Brasília – DF (processo 0008864-76.2002.4.01.3400), para destaque desse valor no precatório 140928-28.2016.4.01.9198, já constituído pelo deposito na conta judicial nº 5132687782, Agência 2301, da Caixa Econômica Federal – CEF.
Tendo em vista que o valor já é suficiente para satisfação do débito, não será necessária a pesquisa de bens nos sistemas à disposição do juízo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:57
Deferido o pedido de ETIBERE ZEM - CPF: *08.***.*34-20 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:02
Deferido o pedido de ETIBERE ZEM - CPF: *08.***.*34-20 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2024 06:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CASSEMIRO NASCIMENTO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ETIBERE ZEM em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 13:55
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737792-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETIBERE ZEM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA SAMPAIO DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: CASSEMIRO NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO O pedido de reforço do arresto será analisado após o transcurso do prazo para pagamento voluntário.
ID 180632611.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa para R$ 285.459,53.
Conforme artigo 513, § 2º, inciso IV, do CPC, necessária a intimação por edital do réu citado na forma do artigo 256 do referido diploma legal, para cumprir a sentença proferida nos autos.
Intime-se o devedor por edital para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis contados do transcurso do prazo do edital, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 dias, em atendimento ao inciso III do artigo 256 do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta via SISBAJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Providencie a Secretaria a minuta.
Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, sendo certo que a parte credora pode obter informações sobre o patrimônio da empresa por meio dos outros sistemas disponíveis ao Juízo.
Caso as diligências acima deferidas revelem-se infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Dê-se ciência à Curadoria Especial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:25
Deferido o pedido de ETIBERE ZEM - CPF: *08.***.*34-20 (AUTOR).
-
22/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:01
Indeferido o pedido de ETIBERE ZEM - CPF: *08.***.*34-20 (AUTOR)
-
07/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/02/2024 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 16:08
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
12/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2023 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:07
Deferido o pedido de ETIBERE ZEM - CPF: *08.***.*34-20 (AUTOR).
-
27/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:58
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ETIBERE ZEM em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737792-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETIBERE ZEM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA SAMPAIO DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: CASSEMIRO NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO Diante do equívoco dos cálculos de atualização monetária e juros, narrado pelo autor na petição de ID 171450448, expeça-se o ofício indicado na sentença considerando o valor de R$ 253.179,37.
Providencie a z. serventia, com urgência.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:42
Deferido o pedido de ETIBERE ZEM - CPF: *08.***.*34-20 (AUTOR).
-
11/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:57
Deferido o pedido de ETIBERE ZEM - CPF: *08.***.*34-20 (AUTOR).
-
26/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 21:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:17
Outras decisões
-
28/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:48
Declarada incompetência
-
19/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CASSEMIRO NASCIMENTO DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:08
Outras decisões
-
03/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de CASSEMIRO NASCIMENTO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Edital em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:16
Expedição de Edital.
-
12/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:08
Deferido o pedido de ETIBERE ZEM - CPF: *08.***.*34-20 (AUTOR).
-
12/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:47
Indeferido o pedido de ETIBERE ZEM - CPF: *08.***.*34-20 (AUTOR)
-
29/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de ETIBERE ZEM em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
09/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 13:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:16
Deferido o pedido de ETIBERE ZEM - CPF: *08.***.*34-20 (AUTOR).
-
13/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:14
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:32
Expedição de Carta.
-
25/08/2021 09:04
Recebidos os autos
-
25/08/2021 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/11/2020 16:39
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/11/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 11:46
Recebidos os autos
-
14/11/2020 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/11/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 12:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ETIBERE ZEM em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/04/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 10:32
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 14:06
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/12/2019 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2019 05:58
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 19:23
Recebidos os autos
-
10/12/2019 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722766-25.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Francisco Evangelista Saraiva de Matos
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 11:50
Processo nº 0736991-56.2023.8.07.0001
Graciane Gomes da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Hilton Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 18:05
Processo nº 0713056-49.2021.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Raiane Pereira da Silva
Advogado: Cleidmar dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 09:49
Processo nº 0737712-60.2023.8.07.0016
Rosane Maria dos Santos
Cartao Brb S/A
Advogado: Ney Meneses Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 23:36
Processo nº 0701855-41.2023.8.07.0019
Policia Rodoviaria Federal
Susiely Saraiva Martins
Advogado: Rodrigo Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 08:28