TJDFT - 0722766-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 18:19
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722766-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 196180858), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/10/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/09/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722766-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos consulta aos Sistemas SIBAJUD (teimosinha) e RENAJUD.
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 14:44:57. -
13/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:09
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 18:04
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722766-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram insuficientes.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 183522257), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/02/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/02/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722766-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS CERTIDÃO Certifico que não foram localizados veículos em nome do devedor, no sistema RENAJUD.
De ordem, ao exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 14:50:36. -
12/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:55
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722766-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS CERTIDÃO Certifico que: De ordem da MM.ª Juíza, faço intimar a exequente para informar se realizou acordo com o executado, conforme mencionado pelo oficial de justiça na diligência de ID. 170871824, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 15:29:39. -
08/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:30
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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