TJDFT - 0740649-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 20:18
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 14:54
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DIVINO FARIA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/10/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DIVINO FARIA DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DIVINO FARIA DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:02
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DIVINO FARIA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740649-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIVINO FARIA DE SOUZA EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA DECISÃO A parte exequente pugnou pelo uso dos sistemas conveniados a esse Juizado para busca de bens da parte executada.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Indefiro, a pesquisa ao sistema E-RIDF, pois as consultas aos Cartórios de Registro de Imóveis não são gratuitas, e o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.A parte exequente poderá, inclusive, comparecer pessoalmente em qualquer Cartório de Registro de Imóveis do DF e solicitar o serviço, sendo possível obter acesso às certidões de todas as serventias extrajudiciais com o pedido em apenas uma delas.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/09/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740649-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DIVINO FARIA DE SOUZA EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na certidão anterior, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 21:27:35. -
12/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2023 21:28
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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07/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/09/2023 21:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2023 10:59
Recebidos os autos
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27/08/2023 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:16
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 20:46
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/07/2023 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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