TJDFT - 0711153-96.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:21
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de NARCISO MORI JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711153-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: NARCISO MORI JUNIOR REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada antecedente ajuizada por NARCISO MORI JUNIOR contra APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial para atender aos termos da decisão de ID 169710051, contudo, deixou transcorrer em branco o prazo assinalado.
Portanto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil, considero que a petição inicial não está apta a ser processada, razão pela qual indefiro o prosseguimento do feito.
Destaco que nessas situações não é necessária a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta de emenda da inicial, conforme dispõe o §1º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, considerando a ausência de prática de atos processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
11/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:11
Indeferida a petição inicial
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06/09/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de NARCISO MORI JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:41
Outras decisões
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22/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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