TJDFT - 0713485-70.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Planaltina de Goiás/GO
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28/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:02
Outras decisões
-
27/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/09/2023 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713485-70.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GENILSON DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE DA SILVA ROQUE DOS SANTOS, GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: LUIS CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de ação indenizatória por benfeitorias proposta entre as partes epigrafadas.
Narra a parte autora que, diante das relações comerciais que possuía com o réu, firmaram um negócio envolvendo produção de hortifrúti e criação de animais.
O local seria o imóvel de propriedade do requerido, localizado em Planaltina-GO.
Aduz o autor que seria o responsável pela administração do negócio e teve gastos diversos com benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel.
A parceria teria perdurado por 5 ano e oito meses.
Requer, portanto, ser indenizado pelos gastos úteis e necessários realizados no imóvel.
Foi concedida gratuidade de justiça ao autor.
Preliminarmente, o réu pugna pelo reconhecimento da incompetência para julgar e processar o feito.
Assiste-lhe razão.
Com efeito, é competente para julgar e processar o feito, o foro onde a obrigação deve ser satisfeita, o qual coincide com o do local da coisa.
Considerando que o imóvel está localizado em Planaltina-GO, compete ao referido juízo o tratamento dos autos.
Diante do acima exposto, com fulcro no art. 53, inciso III, alínea “d”, do CPC, reconheço a incompetência do juízo.
Independentemente de preclusão, remetam-se os autos à Vara Cível de Planaltina-GO.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
12/09/2023 12:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:21
Declarada incompetência
-
03/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:00
Outras decisões
-
20/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/06/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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20/06/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2023 18:36
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:36
Concedida a substituição/sucessão de parte
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01/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
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01/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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29/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 17:04
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:04
Outras decisões
-
16/03/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
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15/03/2023 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 08:39
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 08:38
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 08:38
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 08:37
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 08:37
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 08:36
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 08:36
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 08:36
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 08:35
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 08:34
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:39
Deferido o pedido de LUIS CARLOS DA SILVA - CPF: *78.***.*54-91 (REQUERIDO).
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de GENILSON DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:12
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
04/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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02/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
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01/01/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 15:08
Recebidos os autos
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15/12/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
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28/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 10:25
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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