TJDFT - 0742798-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:06
Outras decisões
-
02/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:45
Outras decisões
-
19/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:01
Outras decisões
-
31/03/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:19
Expedição de Carta.
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18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:45
Deferido o pedido de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR - CPF: *00.***.*51-35 (REQUERENTE).
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31/01/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742798-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR REQUERIDO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, via e-mail, a decisão com força de ofício de ID 221367159 ao r.
Juízo da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, conforme anexo.
O referido Juízo já encaminhou a resposta, logo, nesta data, anexo a Certidão de resposta da 23ª Vara Federal de Curitiba.
De ordem, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:29
Deferido o pedido de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR - CPF: *00.***.*51-35 (REQUERENTE).
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04/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742798-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR REQUERIDO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DESPACHO Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação dos réus.
Afirma o autor que, depois de distribuir a Carta Precatória expedida ao ID 186648733, correspondente a endereço do réu Francisley, sobreveio a notícia de que ele foi preso.
Por isso, aguarda a informação acerca da penitenciária onde o requerido está recluso, a fim de promover a citação dele e das corrés.
Concedo à parte autora o prazo complementar de 15 (quinze) dias para que forneça o endereço onde os réus podem ser citados. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
20/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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28/07/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742798-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a citação do réu Francisley, bem como de todas as demais rés, na pessoa de seu sócio/representante legal (o corréu Francisley), por meio do WhatsApp, n° (41) 98709-4510.
O Provimento GC nº 70, de 06 de fevereiro de 2024, dispôs expressamente quanto à possibilidade de cumprimento de mandado de citação e intimação pelo meio eletrônico, assegurado o conhecimento do destinatário quanto ao seu conteúdo.
Nesse sentido: "Art. 43-A Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo diretor de secretaria (ou por servidor por este designado), o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Paragrafo único.
Para o disposto neste Provimento, considera-se: I - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. [...] Art. 43-C.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas." A Resolução n. 354, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza a prática de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos dos seus artigos 8º e 9º, “in verbis”: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.
Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.” Destaque-se que o ato deverá observar o disposto no art. 10º da resolução supra, assim disposto: “Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.” O entendimento do C.
STJ é no sentido de que é válida a citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e outros similares para tal finalidade, quando: 1) detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita de recebimento do mandado e anexação à certidão de documento oficial com foto individual do citando; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu.
Diante da possibilidade de citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio administrador, em observância ao disposto pelos artigos 75, inciso VIII, 242 e 248, ambos do Código de Processo Civil, entendo ser possível a diligência ser realizada por aplicativo de WhatsApp, devendo o oficial de justiça encarregado observar às exigências previstas pela Provimento GC nº 70, de 06 de fevereiro de 2024, bem como a Resolução n. 354, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e o entendimento apresentado pelo C.
STJ.
Nesses termos, DEFIRO o pedido de citação de todos os réus, sendo a citação das pessoas jurídicas na pessoa de seu sócio administrador e corréu Francisley Valdevino da Silva, por WhatsApp, via nº (41) 98709-4510, devendo o ato ser documentado pelo comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme preceitua a Resolução nº 354, de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, O Provimento GC nº 70, de 06 de fevereiro de 2024 deste Eg.
Tribunal e o entendimento apresentado pelo C.
STJ.
Ainda, o Oficial de Justiça deverá realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, bem como SOLICITAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO/REPRESENTANTE LEGAL COM FOTO, lavrando certidão nos autos.
Ressalto que, para a finalidade citatória, a mera marcação dos dois traços no aplicativo de mensagens não é suficiente para confirmar o recebimento do mandado e da contrafé.
Ademais, no ato da diligência, o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou do número do telefone, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Na oportunidade, deverão ser TRANSCRITOS no mandado os três últimos parágrafos acima, para ciência do Oficial de Justiça a que seja destinado o cumprimento da medida, para que observe o entendimento do C.STJ e os critérios válidos do ato citatório.
Fica a parte autora advertida de que, se infrutífera a diligência, deverá ser distribuída a Carta Precatória expedida sob o ID 186648733. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
25/07/2024 08:22
Recebidos os autos
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25/07/2024 08:22
Deferido o pedido de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR - CPF: *00.***.*51-35 (REQUERENTE).
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15/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742798-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DESPACHO Conforme certificado ao ID 200334611, a parte autora foi intimada a comprovar o andamento da Carta Precatória expedida para fins de citação dos réus.
Entretanto, não se manifestou (ID 202126493).
Aguarde-se a manifestação da parte autora por mais 25 (vinte e cinco) dias.
Se o requerente permanecer inerte, intime-se ele pessoalmente para suprir a falta, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
11/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:56
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742798-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para recolher as custas correspondentes e distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 20 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
20/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:21
Expedição de Carta.
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18/02/2024 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742798-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à Secretaria para que promova o descadastramento do advogado Alan Siqueira Garbes Luciano dos autos, a fim de se evitar tumulto processual, uma vez que as procurações apresentadas se deram em feitos diversos, não condizentes aos presentes autos, conforme já consignado ao ID nº 157213372.
No mais, o referido patrono apresentou manifestação nos autos, ID nº 170020364, informando a renúncia ao mandato.
O autor manifesta a desistência do processo em relação ao ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Diante da ausência de citação, cabível a desistência sem o consentimento dos requeridos.
Assim, à Secretaria para que promova a inativação de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA do polo passivo.
Sem prejuízo, em respeito ao princípio da economia processual, tendo em vista que as empresas rés são todas representadas pelo corréu Francisley Valdevino da Silva, deverá a Secretaria expedir carta precatória de citação em face de todos os réus, devendo todas as citações serem cumpridas na pessoa do referido representante legal, observando-se o endereço indicado pela parte autora, ao ID nº 175512404.
Expedida a referida carta, deverá a parte autora comprovar a distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
05/02/2024 23:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:22
Deferido o pedido de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR - CPF: *00.***.*51-35 (REQUERENTE).
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23/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/01/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 18:33
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:33
Outras decisões
-
01/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:48
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:27
Outras decisões
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742798-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Dr.
Alan Siqueira Garbes Luciano, na petição de ID 170020364, informa a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado por alguns dos réus.
Ocorre que os requeridos nunca foram citados, tampouco compareceram aos autos à guisa de suprir a falta da citação.
Diante disso, a intimação pessoal dos réus para que constituam novo procurador, requestada pelo advogado peticionante, é medida que, ainda que devesse partir do Juízo, não poderia ser cumprida, haja vista que não se tem notícia do paradeiro dos réus.
Lembre-se, oportunamente, que a obrigação de notificar os mandantes acerca da renúncia ao mandato é do próprio advogado, conforme o art. 112 do CPC. 2.
Decisão de referência – ID 168846897.
Conforme a certidão de ID 172746653, foi infrutífera a tentativa de citação das rés RENTAL COINS, ORBANK, INTERTRADEC e INTERGALAXY na pessoa do seu representante legal, uma vez que as cartas foram assinadas por pessoa estranha à lide.
Manifeste-se a parte autora quanto à citação de tais rés, em 15 (quinze) dias.
Considerando que o mandado de citação destinado ao réu FRANCISLEY retornou sem cumprimento pelo motivo “três vezes ausente” e o endereço de que se tem informação é situado fora do Distrito Federal, determino a expedição de carta precatória de citação.
No mais, aguarde-se o prazo reservado à parte autora para distribuição da Carta Precatória expedida sob o ID 170413775 (ré ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA). (datado e assinado eletronicamente) 10 -
27/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:05
Outras decisões
-
22/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742798-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte auotra para recolher as custas correspondentes e distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 20 dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos, em razão da certidão de ID 170123543.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
13/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:37
Outras decisões
-
09/08/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:02
Deferido o pedido de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR - CPF: *00.***.*51-35 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
23/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:03
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:04
Outras decisões
-
29/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:08
Outras decisões
-
11/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:31
Indeferido o pedido de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR - CPF: *00.***.*51-35 (REQUERENTE)
-
19/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2023 06:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:24
Outras decisões
-
25/01/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:26
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:26
Outras decisões
-
19/12/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/12/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA COHEN JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:25
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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