TJDFT - 0718823-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:01
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
03/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718823-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO RIBEIRO DECISÃO A parte executada requereu a intimação da exequente para que esta procedesse à devolução do valores indisponibizados em sua conta bancária através do sistema SISBAJUD, o que supostamente teria sido convencionado pelas partes no acordo celebrado para a satisfação do crédito em execução nestes autos (id. 168175044).
Devidamente intimada a respeito, a parte exequente apenas informou que houve o integral pagamento do débito exequendo e requereu o arquivamento do feito (id. 171076082). É o relato do essencial.
Decido.
O presente feito executório já se encontra extinto, nos termos da sentença de id. 164044974, já transitada em julgado, que extinguiu o feito pelo pagamento do débito exequendo, na forma do art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Desse modo, e tendo em vista que o acordo celebrado entre as partes não foi objeto de homologação por este Juízo, eventuais discussões a respeito do (in)adimplemento de suas cláusulas contratuais deverão ser objeto de demanda própria, não comportando análise nos presentes autos.
Ademais, inobstante as alegações do executado de que as partes teriam convencionado a restituição de valores, verifico que em nenhum momento foi juntada a integralidade dos termos do acordo celebrado, de modo que sequer há comprovação de uma suposta pretensão resistida a ser tutelada pelo Poder Judiciário.
Assim, não conheço do pedido veiculado em petitório de id. 168175044, devendo a parte executada pleitear extrajudicialmente sua pretensão diretamente com a exequente ou, em caso de resistência, propor ação própria reivindicando a tutela de seus direitos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 164044974 e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2023 08:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:36
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2023 18:19
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/04/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO RIBEIRO em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 13:52
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 13:12
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/02/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:16
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:08
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:36
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO RIBEIRO em 11/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2021 21:12
Recebidos os autos
-
27/10/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 12:42
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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