TJDFT - 0716800-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de AYA CONSTANCIO PINTO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCOS CESAR CONSTANCIO PINTO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES PINTO JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de MARA LUCIA CONSTANCIO PINTO NOGUEIRA em 23/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:18
Determinado o arquivamento
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21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES PINTO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCOS CESAR CONSTANCIO PINTO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARA LUCIA CONSTANCIO PINTO NOGUEIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AYA CONSTANCIO PINTO em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716800-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AYA CONSTANCIO PINTO, MARA LUCIA CONSTANCIO PINTO NOGUEIRA, MAURICIO ALVES PINTO JUNIOR, MARCOS CESAR CONSTANCIO PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque o rito estrito da produção antecipada de provas, "ex vi lege", não admite defesa ou recurso, deixo de conhecer das questões sobrelevadas pelo requerido na petição de id. 144971029.
Lado outro, melhor compulsando os autos, apura-se que a parte requerente se desincumbiu de indicar numeração aparentemente correspondente a cédula rural supostamente emitida em favor do requerido no ano de 1987.
Assim, e observando o princípio da lealdade processual que rege o CPC, concedo ao requerido prazo de 15 dias para que esclareça, objetivamente, se a numeração 87/01028 corresponde, ainda que parcialmente, a cédula rural emitida em seu favor por Maurício Alves Pinto, CPF n.º *43.***.*88-15, sucedido pelos requeridos e, em sendo o caso, apresente os documentos vindicados na inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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01/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2023 13:30
Recebidos os autos
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05/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:31
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 16:32
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
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18/07/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/07/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 12:55
Recebidos os autos
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23/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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