TJDFT - 0726486-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
13/07/2024 10:03
Determinado o arquivamento
-
13/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726486-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS, MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE EXECUTADO: ALAN DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em derradeira oportunidade, emende-se a petição inicial para que o presente cumprimento se atenha ao acordo (ID 180676794)/sentença homologatória(ID 186078967) que extinguiu o cumprimento original.
A mencionada sentença é o título exequendo que subsiste.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* [1] O mesmo pode ser dito em relação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgãos público regulador. -
02/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:21
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726486-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS, MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE EXECUTADO: ALAN DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra a parte autora/exequente CORRETA e INTEGRALMENTE a determinação de emenda de ID 200680285, devendo apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL de cumprimento de sentença, EM TERMOS, inclusive com indicação do valor devido e planilha de cálculos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726486-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS, MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE EXECUTADO: ALAN DOS SANTOS COSTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:41:36.
RACHEL CONCEICAO DE SOUZA Estagiário Contadoria -
19/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 09:51
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726486-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS, MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE EXECUTADO: ALAN DOS SANTOS COSTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS, MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE em face de ALAN DOS SANTOS COSTA, partes qualificadas nos autos.
Por intermédio do documento de ID 180676794, as partes informaram a celebração de acordo, avença cuja homologação ora postulam.
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda.
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com as observações acima pontuadas, tudo com base no disposto no art. 924, III, do CPC.
Custas finais e honorários conforme pactuado.
Custas processuais, eventualmente em aberto, por Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Int.
Brasília, data e hora conforme assinatura digital.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
08/02/2024 10:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para em 5 dias juntarem o acordo assinado pelos advogados de ambas as partes, nos termos do despacho de ID 180745020.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:43
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:59
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726486-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS, MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE EXECUTADO: ALAN DOS SANTOS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto AR referente ao oficio encaminhado à UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA retornou sem cumprimento em razão da mudança de endereço.
De ordem, fica a parte requerente intimada a indicar novo endereço para fins da realização da diligência.
Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 15:09
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:31
Outras decisões
-
03/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
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30/07/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:24
Outras decisões
-
16/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 07:10
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:23
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
10/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 15:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
19/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2022 12:30
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
14/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 13/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2022 08:14
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:21
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:21
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 14/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 19:16
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2022 21:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 18:59
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 09:37
Recebidos os autos
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28/07/2022 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 16:19
Recebidos os autos
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18/07/2022 16:19
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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