TJDFT - 0714903-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:59
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 11:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/10/2024 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/06/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 11:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/06/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0714903-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIO CESAR BARROS AIRES CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Maria Graziela Barbosa Dantas, dou ciência às partes acerca da diligência frustrada de intimação do réu, conforme ID 198067558.
Ceilândia/DF, 27 de maio de 2024 LIGIA MARIA JANUARIO SILVA Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 / 3103-9320 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0714903-18.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIO CESAR BARROS AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, considerando que o denunciado já tomou ciência da ação penal, tendo, inclusive, constituído regularmente advogada (ID 170290467) e apresentado a resposta à acusação (ID 171411563), reputo citado o réu JULIO CESAR BARROS AIRES, , uma vez que seu comparecimento espontâneo supre a ausência formal da citação, nos termos do disposto no artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, o qual se aplica, por analogia, ao processo penal, de modo que passo a apreciar a resposta à acusação. 2.
Compulsando os autos após a apresentação da Resposta do acusado, verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente o réu.
No mais, observo que as alegações trazidas pela Defesa adentram a questões relacionadas ao mérito, motivo pelo qual serão apreciadas em momento oportuno, quando do encerramento da instrução processual e com a prolação de sentença.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se/requisitem-se a vítima e testemunhas arroladas pelas partes, assim como o acusado.
Caso seja necessário, expeça-se carta precatória, solicitando-se cumprimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal. 3.
Por fim, deixo de determinar a distribuição de cópia dos autos ao Juizado Especial Criminal, considerando que o próprio Parquet pode requisitar a instauração de procedimento investigativo objetivando apurar a conduta da vítima, se entender necessário.
Ademais, o próprio réu, figurando no caso como vítima das agressões, pode realizar a comunicação da ocorrência policial por intermédio de sua advogada.
Intime-se e publique-se.
Ceilândia - DF, 13 de setembro de 2023.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
14/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
11/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:37
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:06
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
29/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 03:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
01/06/2023 11:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 16:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
19/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
19/05/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
19/05/2023 07:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/05/2023 10:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/05/2023 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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17/05/2023 11:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/05/2023 11:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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17/05/2023 10:07
Juntada de gravação de audiência
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17/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/05/2023 11:33
Juntada de laudo
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16/05/2023 10:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/05/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/05/2023 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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