TJDFT - 0740841-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740841-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do SENADO.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 15:52:34 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
03/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 11/06/2025 23:59.
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0740841-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja oficiado ao órgão empregador da executada para que junte aos autos os comprovantes de depósito efetuados até a presente data em razão da penhora salarial anteriormente deferida.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado, para que, independentemente de outras formalidades, o Senado Federal encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os comprovantes de depósitos referentes aos valores descontados dos vencimentos da executada CLeone Borges Rabelo, CPF nº 296.419.0001-10, em cumprimento à penhora salarial determinada nos autos.
Intrua-se a missiva com o ofício de ID 190935023.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 11:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 11:14
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:34
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 18:51
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740841-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 38,64 (CLEONE BORGES RABELO), conforme item 2 da Decisão de ID 144071551.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas JED5556 e JFY8691, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2023 às 16:33:58 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 14/08/2023 23:59.
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23/06/2023 00:27
Publicado Edital em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 15:07
Expedição de Edital.
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25/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
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04/05/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 13/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
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10/02/2023 21:03
Juntada de Certidão
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08/02/2023 04:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 14:54
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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