TJDFT - 0717026-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:42
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 17/12/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717026-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora laborou em equívoco, eis que apresentou planilha de cálculos em desconformidade com os termos da decisão de ID 200532507.
Intimo o exequente para cumprir detidamente os termos da mencionada decisão e apresente planilha atualizada do débito até a data da decretação de falência da ré, nos termos do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 15 dias.
Atendida a determinação, expeça-se certidão para habilitação de crédito no Juízo falimentar, em favor do exequente, devendo este informar, nos 90 (noventa) dias subsequentes, se logrou êxito em assim proceder.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:40
Outras decisões
-
05/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:57
Outras decisões
-
17/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:59
Outras decisões
-
07/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717026-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 171833043, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:40:59.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
29/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717026-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 186503759, aguarde-se o retorno da carta precatória, pelo prazo de 90 dias, após o qual o exequente deverá informar o andamento da referida carta, no prazo de 5 dias, independente de intimação.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:52
Outras decisões
-
15/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717026-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte credora para que, no prazo improrrogável de 05 dias, se manifeste acerca da devolução da carta precatória de ID 184371644 (intimação para o cumprimento de sentença) sem cumprimento, bem como informe se pretende a expedição de nova carta precatória direcionada à Comarca de Catanduvas - PR, sob extinção do pedido de cumprimento de sentença em relação aos executados MASSA FALIDA DE G.A.S.
CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:26
Outras decisões
-
02/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717026-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória foi devoldida sem cumprimento (ID 184371644).
Fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 13:47:45.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
23/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:46
Juntada de carta
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 10/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:33
Outras decisões
-
06/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:40
Publicado Edital em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717026-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória encontra-se disponibilizada no ID 171926346.
Nos termos da Decisão de ID 171833043, fica a parte autora intimada a promover e comprovar a sua distribuição no prazo de 15 dias, sob pena de entender que houve a desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:23:06.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717026-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se a primeira executada, por meio de CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO no endereço de ID 14140996, eis que se trata de ré REVEL; já o segundo executado, por meio de CARTA PRECATÓRIA, A SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço de ID 139051162, página 72, eis que se encontra custodiado no Complexo Penitenciário de Gericinó - RJ; por fim, terceira executada, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, pois há honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:51
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:15
Outras decisões
-
13/09/2023 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2023 16:51
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:20
Publicado Edital em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:51
Expedição de Edital.
-
03/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 14:53
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 02/02/2023 23:59.
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02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 02:23
Publicado Edital em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 15:26
Expedição de Edital.
-
07/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:41
Outras decisões
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03/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 23/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
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15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 19:42
Expedição de Carta.
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17/05/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 19:26
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 19:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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