TJDFT - 0727881-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:46
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:40
Outras decisões
-
16/07/2025 15:40
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
15/07/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/07/2025 10:46
Juntada de registro
-
15/07/2025 10:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:35
Deferido o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 06:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/06/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 09:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:11
Outras decisões
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:30
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
03/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:42
Indeferido o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:57
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
19/05/2025 17:57
Outras decisões
-
19/05/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/05/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 21:12
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 21:12
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 21:12
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 21:12
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 21:12
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 21:12
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 21:12
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 21:12
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 19:35
Expedição de Carta.
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30/04/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:14
Deferido o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 17:14
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
28/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2025 11:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/04/2025 16:24
Expedição de Termo.
-
04/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:14
Gratuidade da justiça não concedida a ELVIO OTAVIO ALVES - CPF: *39.***.*15-34 (EXECUTADO).
-
04/04/2025 08:14
Deferido o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ALISSON BARBOSA MIRANDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ALAN PEIXOTO COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ADRIANE ALVES DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:37
Juntada de consulta renajud
-
20/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 05:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 05:33
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
20/02/2025 05:33
Deferido em parte o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 20:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:34
Deferido o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/02/2025 14:34
Juntada de consulta renajud
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:56
Deferido em parte o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 06:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 06:59
Deferido o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:34
Gratuidade da justiça não concedida a ANA RITA BONIFACIO BONNE - CPF: *42.***.*49-68 (EXECUTADO).
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALISSON BARBOSA MIRANDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALAN PEIXOTO COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ADRIANE ALVES DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:46
Outras decisões
-
12/11/2024 20:46
Não conhecidos os embargos de declaração
-
12/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:49
Deferido em parte o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANE ALVES DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ALISSON BARBOSA MIRANDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ALAN PEIXOTO COSTA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:01
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALISSON BARBOSA MIRANDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ADRIANE ALVES DE ALMEIDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALAN PEIXOTO COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ADRIANE ALVES DE ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALISSON BARBOSA MIRANDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALAN PEIXOTO COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727881-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES EXECUTADO: ADRIANE ALVES DE ALMEIDA, ALAN PEIXOTO COSTA, ALISSON BARBOSA MIRANDA, ANA RITA BONIFACIO BONNE, CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA, ELVIO OTAVIO ALVES, ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA, GISELI SOUSA VELOSO, LOURIVAL ROSA CORREIA DESPACHO Faculto às partes manifestação quanto ao ofício ID 187196122.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de desbloqueio realizado pelo Banco C6 SA.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
06/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:33
Outras decisões
-
08/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ALISSON BARBOSA MIRANDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ALAN PEIXOTO COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ADRIANE ALVES DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ALISSON BARBOSA MIRANDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ALAN PEIXOTO COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 22:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:45
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/11/2023 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:10
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ALISSON BARBOSA MIRANDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ALAN PEIXOTO COSTA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ALISSON BARBOSA MIRANDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ADRIANE ALVES DE ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ALAN PEIXOTO COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
µVistos etc.
Da Gratuidade dos Réus: Os Réus requereram a gratuidade de justiça (ID n.º 170143616).
Vejamos cada caso.
ADRIANE ALVES: Para comprovar sua hipossuficiência, a Executada ADRIANE junta, sob o ID n.º 170143617, comprovante de pagamento de benefício.
Não há qualquer especificação a que se refere, nem quem é o procurador, quem é o representante legal.
A petição de ID n.º 171158792 informa, apenas, que é benefício do INSS.
Ante a ausência de indícios mínimos de sua hipossuficiência, uma vez que poderia ter juntado outros comprovantes, extratos bancários, contas de despesas fixas, não vislumbro a hipossuficiência alegada, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
ALISSON BARBOSA MIRANDA: Informa a petição de ID n.º 171158792 que ele é vigilante, com renda líquida de R$ 3.700,00, com nome negativado e superendividamento.
Sob o ID n.º 170143618, junta os contracheques, constando renda atual de R$ 4.670,92.
Junta, ainda, gastos fixos, anotações SERASA.
Ante os indícios de sua hipossuficiência, DEFIRO a gratuidade pleiteada.
ANA RITA BONIFÁCIO: Conforme a petição de ID n.º 171158792, ela recebe renda líquida de cerca de R$ 6.000,00, mas possui duas filhas menores, dependentes, e está em situação de superendividamento.
Consta em sua declaração de IR, documento sobre o qual passo a inserir sigilo, uma vez que possui dados sensíveis (ID n.º 170143619), que no ano-calendário 2022 recebeu de pessoa jurídica R$ 129.888,23, razão pela qual ultrapassa, em muito, os parâmetros considerados para a alegada hipossuficiência econômica.
Consta, ainda, que é servidora pública e suas movimentações nos extratos de conta bancária apontam que possui gastos, mas não se encontra em situação de miserabilidade que não possa arcar com eventuais custas.
INDEFIRO a gratuidade.
CARLOS EDUARDO FONSECA: Na petição de ID n.º 171158792, há informação de que é autônomo, sem renda fixa, com filho menor dependente.
Comprovou, sob o ID n.º 170143620, alguns gastos fixos e gastos médicos com sua família, mas não trouxe qualquer comprovação de renda ou de movimentação bancária. À míngua de comprovação da situação de miserabilidade, podendo comprovar a renda e os gastos com extratos bancários e declaração de imposto de renda, preferiu deixar de fazê-lo.
INDEFIRO a gratuidade.
ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA: Informa a petição de ID n.º 171158792 que possui renda líquida de R$ 5.280,14 e possui uma filha menor dependente, com quem tem diversos gastos.
Sob o ID n.º 170143621, junta contracheque onde comprova ser Agente Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do GDF, com o salário líquido acima informado.
Traz, ainda, outros comprovantes de gastos do dia a dia.
Não verifico a hipossuficiência alegada.
INDEFIRO o pedido.
ELVIO OTAVIO ALVES: Nos termos da petição de ID n.º 171158792, é autônomo, sem renda fixa, e encontra-se em grave situação de superendividamento.
Sob o ID n.º 170143622, traz apenas registros de algumas dívidas e inscrições do CPF no SERASA e SPC.
Outrossim, os extratos bancários apontam gasto regular, sem grandes comprometimentos.
Ante a ausência de esclarecimentos das fontes de sua renda e havendo a certeza de que aufere renda, uma vez que junta os extratos, além de haver a possibilidade de ter outras contas bancárias, INDEFIRO o pedido.
FRANCISCO DE ASSIS B.
DA COSTA: Conforme petição de ID n.º 171158792, recebe renda líquida de R$ 4.700,00 e está em superendividamento, com muitas dívidas no SERASA. É de se esclarecer aos Réus que o fato de ter muitas dívidas negativadas não os torna superendividados.
O termo superendividado advém da Lei do Superendividamento, quando constatada a “falência civil” da pessoa física, que não consegue resguardar o mínimo existencial para sobreviver.
Bom, sob o ID n.º 170143623, foi juntado o extrato do SERASA, além do contracheque do Réu em que consta ser Primeiro Tenente da PMDF.
Aufere, aqui, renda líquida de R$ 4.759,79.
Nesse sentido, auferindo renda comprovada abaixo do parâmetro considerado para hipossuficiência, DEFIRO o pedido.
GISELI SOUSA VELOSO: Informa a petição de ID n.º 171158792 que recebe renda líquida de R$ 4.500,00, tem filha menor dependente.
Junta Declaração do IR ano-calendário 2021 (ID n.º 170143624), sobre o qual insiro sigilo, em que consta ser empregada de empresa privada – MONTREAL HOTÉUS VIAGENS E TURISMO, além de ter quotas de capital na empresa Lig Confecções e Comércio de Roupas.
Possui gastos com uma faculdade particular e um colégio particular, além de plano de saúde privado.
Nesse sentido, não apresenta indícios de hipossuficiência, uma vez que não trouxe extratos bancários a fim de verificar se há outras fontes de renda.
Não se tendo comprovação quanto à situação de miserabilidade, não resta outra saída senão o INDEFERIMENTO do pedido.
LOURIVAL ROSA CORREIA: Como consta na petição de ID n.º 171158792, recebe renda líquida de R$ 6.000,00 e possui duas filhas menores dependentes.
Como por ele mesmo declarado, aufere renda acima do limite considerado para a situação de hipossuficiência.
Juntou sob o ID n.º 170143625 a Declaração de IR, documento sobre o qual insiro sigilo, que só vem comprovar a situação já confessada.
Não trouxe outras provas que afastam a patente capacidade econômica para arcar com eventuais gastos no processo.
INDEFIRO a gratuidade.
Do Bloqueio / Penhora: Sob o ID n.º 171221522, foi juntada a certidão que informa bloqueio de R$ 81.955,59 nas contas dos Executados e que considerando a petição de ID n.º 171158792, os autos deveriam vir conclusos.
Outrossim, tal petição dos Executados apenas reitera o pedido de gratuidade e nada fala sobre a penhora online.
Assim, intimem-se os Executados da penhora informada sob o ID n.º 171221522 e de seus comprovantes anexos, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se constituído, advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Impugnação à Penhora.
Anote-se, ainda, a Secretaria, a gratuidade deferida aos Executados ALISSON BARBOSA MIRANDA e FRANCISCO DE ASSIS B.
DA COSTA.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALISSON BARBOSA MIRANDA - CPF: *14.***.*46-43 (EXECUTADO) e FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA - CPF: *62.***.*07-53 (EXECUTADO).
-
18/09/2023 12:58
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANE ALVES DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*13-53 (EXECUTADO), ALAN PEIXOTO COSTA - CPF: *06.***.*96-28 (EXECUTADO), ANA RITA BONIFACIO BONNE - CPF: *42.***.*49-68 (EXECUTADO), CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA - CPF: 824.624
-
12/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Em atenção ao contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação de ID nº 171158792 no prazo de 15 dias.
Atentem-se, ainda, os Executados ao prazo concedido sob o ID n.º 170859625.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA CORREIA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ALAN PEIXOTO COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de GISELI SOUSA VELOSO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ALISSON BARBOSA MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:28
Deferido o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2023 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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