TJDFT - 0733207-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MILENA LAIS VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MILENA LAIS VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimado a cumprir as determinações do item 15, da decisão de ID 233752283, o BANCO SANTANDER S.A, juntou aos IDs 235271097/2352710979. comprovante do cumprimento da penhora dos títulos de capitalização. 2.
Dada vista à credora, esta requereu a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, sob a alegação de suspeita da não realização do pagamento. 3.
Conforme certidão de ID 235400621, foi juntado extrato da conta judicial sem saldo. 4.
Veio o feito à conclusão. 5.
Conforme se infere dos autos, o BANCO SANTANDER S.A, não efetivou a penhora dos recebíveis, pois não há saldo na conta judicial vinculada ao presente feito. 6.
Intime-se o BANCO SANTANDER, pelo DJEN, por se tratar de parte com domicílio judicial eletrônico, para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovar o atendimento integral da decisão de ID 233752283, sob pena de aplicação das multas constantes do aludido ato decisório. 7.
Sem prejuízo, confiro à presente decisão força de ofício, para determinar ao Banco Santander, e-mail ([email protected]) que, comprove, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, o cumprimento da decisão de ID 233752283, sob pena de aplicação das multas constantes do aludido ato decisório. 7.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 8.
Ressalto que, eventual multa será aplicada a partir do prazo concedido na decisão de ID 234704824, ou seja, 6.5.2025. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/05/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:05
Deferido o pedido de SANDRA REGINA VIEIRA - CPF: *50.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados na certidão de ID 235269233, requerendo o que entender de direito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:25
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (INTERESSADO)
-
06/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:06
Deferido o pedido de SANDRA REGINA VIEIRA - CPF: *50.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 19:05
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pesem as alegações do Banco Santander no ID 231469045, não reputo demonstrada a necessidade da concessão do extenso lapso temporal – 30 (trinta) dias – para o cumprimento da ordem exarada por este Juízo quanto ao depósito dos valores disponíveis à executada em conta vinculada à instituição financeira. 2.
A uma, porque a instituição cingiu-se a requerer a dilação de prazo, não demonstrando a exiguidade do tempo para o cumprimento da ordem; a duas, porque não foram demonstradas quaisquer tomadas de providências e/ou comprovada a impossibilidade de cumpri-la no prazo estabelecido – 5 (cinco) dias. 3.
Isto posto, indefiro a dilação de prazo requerida pelo Banco Santander no ID 231460093. 4.
Ademais, tenho que a instituição financeira tem ciência da ordem deste Juízo desde o dia 31.3.2025, data da expedição do ofício de ID 231460093, motivo pelo qual o termo inicial para cumprimento da determinação será o próprio dia 31.3.2025, conforme preceitua o art. 231, §3º do CPC. 5.
Portanto, o prazo final para o cumprimento da determinação é 4.4.2025, não havendo que se falar, por ora, em aplicação das astreintes conforme requerido pela credora no ID 231497070. 6.
Confiro a esta decisão força de ofício para dar ciência ao Banco Santander do teor desta decisão. 7.
Comunique-se, via e-mail, para: [email protected] juntamente com cópia dos documentos de IDs 231469045, 231460094 e 231460093. 8.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 9.
Aguarde-se o prazo concedido ao Banco Santander, conforme item 5 desta decisão. 10.
Não havendo manifestação da instituição financeira, intime-se a credora para promover o andamento no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
03/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:08
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (INTERESSADO)
-
03/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:21
Deferido o pedido de MILENA LAIS VIEIRA - CPF: *32.***.*83-01 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:01
Outras decisões
-
12/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:36
Outras decisões
-
20/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:51
Deferido o pedido de SANDRA REGINA VIEIRA - CPF: *50.***.*77-04 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:54
Expedição de Edital.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente, neste incidente enquadra-se na condição de consumidor, circunstância hábil a atrair a incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, §5º, do CDC). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que quando aplicável "... aTeoria Menor,a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, doCDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 doCDC" (REsp 1.735.004/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26.06.2018, DJe de 29.06.2018). 3.
No caso, apesar de todos os esforços empreendidos, pois realizadas inúmeras diligências infrutíferas (SISBAJUD-ID 187112504, RENAJUD-ID 18711638), não houve êxito na satisfação da dívida, a denotar o estado de insolvência do fornecedor ou, ainda, de forma ampla, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. 4.
Desse modo, cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com base na teoria menor, para atingir o patrimônio de seus sócios. 5.
Por esse motivo, ACOLHO o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no feito o presidente e diretor, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, CPF: *94.***.*06-36 e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES - CPF: *05.***.*71-55 e a sócia HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-87. 6.
Promovo a inclusão no polo passivo do feito. 7.
Não há arbitramento de honorários em face da parte sucumbente, pois não há previsão legal expressa e por se tratar de mero incidente processual (AgInt no REsp n. 2.013.164/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.) 8.
Intime-se HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-87, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone Avenida João Cabral de Mello Neto nº 400, Sala 604, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 e JOAO RICARDO RANGEL MENDES, CPF: *94.***.*06-36 e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES - CPF: *05.***.*71-55, por edital, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 9.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 10.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 11.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 12.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 13.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 14.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 15.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:11
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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31/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte INTERESSADA HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, citada ao ID 190914669, não apresentou CONTESTAÇÃO .
Cerifico que as partes interessadas JOSE EDUARDO RANGEL MENDES e JOAO RICARDO RANGEL MENDES apresentaram Contestação à Desconsideração da Personalidade Jurídica ao ID 221192000.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de janeiro de 2025 14:06:52.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
06/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 13/12/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Edital em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 14:39
Expedição de Edital.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Deferido o pedido de MILENA LAIS VIEIRA - CPF: *32.***.*83-01 (EXEQUENTE), SANDRA REGINA VIEIRA - CPF: *50.***.*77-04 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências realizadas por este juízo, para fins de citação dos sócios da empresa requerida: 1.1.
JOAO RICARDO RANGEL MENDES, CPF: *94.***.*06-36 1.2.
JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, CPF: *05.***.*71-55 2.
A CAESB e A NEOENERGIA CEB: Informam não possuem registro dos endereços dos requeridos em suas bases de dados (Ids 203842048/ 203842049) 3.
Foram realizadas consultas ao sistema BANDI e CEMAN, e demais sistemas, conforme Id 197698622. 4.
Retornaram negativas as diligências enviadas para os endereços: 4.1.
JOAO RICARDO RANGEL MENDES, CPF: *94.***.*06-36 a) Avenida Epitácio Pessoa nº 1900, Apto 302, Ipanema, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22411-072 – Diligência negativa por Ar (assinado por pessoa diversa), Ids 199351502/ 199349638; b) Avenida Visconde de Albuquerque nº, Apto 201, Leblon, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22450-001 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 201735184; c) Avenida Luther King, 373, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22631-110 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 201735232; d) Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1120, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22060-002 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 201735261; e) Avenida das Américas nº 700, Bloco 6, Sala 120, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22640-010 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 202399563/ mudou-se, Id 213526608/mudou-se, Id 213529375. 3.2.
JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, CPF: *05.***.*71-55 a) Avenida Luther King nº 373, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22631-110 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 201735187; b) Avenida das Américas 700 Bloco 6, Sala 120, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22640-900 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 202400311/ausente 3x, ID 213527069/mudou-se, Id 213529375/ mudou-se, Id 213530920. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:13:42.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
07/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MILENA LAIS VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:44
Indeferido o pedido de MILENA LAIS VIEIRA - CPF: *32.***.*83-01 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA, em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A., em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica desta, com o escopo de alcançar os bens dos sócios JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA. 2.
Autorizo o processamento do incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade. 2.1.
Efetue a Secretaria as anotações e registros necessários. 3.
Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, §3º, do CPC. 4.
Conforme determina o artigo 135 do CPC, cite-se os sócios nos endereços indicados no ID n. 187466474, f. 05. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
26/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:51
Deferido o pedido de SANDRA REGINA VIEIRA - CPF: *50.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD, na modalidade reiterada, no entanto, restou infrutífero, diante da inexistência de saldo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme comprovante em anexo. 2.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência infrutífera, conforme anexo. 3.
Deixei de realizar a consulta ao INFOJUD, uma vez que o sistema somente disponibiliza balanços até o exercício de 2021. 4.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 5.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente. 6.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 7.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme “link do portal da transparência abaixo reproduzido” / “relação de processos judiciais abaixo reproduzida” / “vínculos societários em anexo”. 7.1.
Link Portal da transparência: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=12.***.***/0001-24 7.2.
RELAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS Número Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 0025075-40.2013.8.19.0209 STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Expedição de #{tipo_de_documento}. 09/02/2021 11:43:51 1009161-32.2015.8.26.0506 STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Transitado em Julgado em #{data} 04/03/2020 13:32:49 0015362-40.2015.8.15.2001 STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Transitado em Julgado em #{data} 18/05/2020 15:35:01 2163035-44.2019.8.26.0000 STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Baixa Definitiva 03/02/2021 22:18:00 1035635-35.2018.8.26.0506 STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Baixa Definitiva 10/06/2021 14:48:05 1009534-42.2017.8.26.0361 STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Baixa Definitiva 20/11/2018 13:47:54 0165139-83.2016.8.21.0001 STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Baixa Definitiva 14/03/2019 11:04:21 0010376-74.2022.8.19.0000 STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 15/12/2022 05:18:12 0001392-35.2013.8.15.2003 STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Baixa Definitiva 17/11/2022 20:35:34 0019563-37.2017.8.19.0209 STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Baixa Definitiva 16/12/2021 14:28:48 BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
20/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:24
Deferido o pedido de MILENA LAIS VIEIRA - CPF: *32.***.*83-01 (EXEQUENTE) e SANDRA REGINA VIEIRA - CPF: *50.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:28
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a juntada do recibo de protocolamento da ordem de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o prazo descrito no item 2 da decisão de Id 183567619.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:53:12.
CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria Substituto -
19/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID n. 183546151, sendo que a ordem de constrição via SISBAJUD perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
15/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:30
Indeferido o pedido de MILENA LAIS VIEIRA - CPF: *32.***.*83-01 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:47
Deferido o pedido de SANDRA REGINA VIEIRA - CPF: *50.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 09:16
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 15:28
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VIEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MILENA LAIS VIEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VIEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MILENA LAIS VIEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:15
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:56
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 18:31
Outras decisões
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Aguarde-se o prazo para a autora, conforme determinado na decisão de id num.172935875. 2.
Caso ocorra a renúncia aos efeitos das ações coletivas de n° 0871577- 31.2022.8.19.0001 e nº 0854669-59.2023.8.19.0001, deverá apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em caso contrário, venha o feito à conclusão.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
29/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:03
Outras decisões
-
28/09/2023 17:51
Juntada de ata
-
28/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, esclareço que conforme entendimento jurisprudencial já consolidado e perfilhado por este magistrado, “a circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura de ação individual” (STJ, REsp 240.128/PE, 5ª T., Rel.
Min.
Félix Ficher, DJU de 02.05.00, p. 169). 2.
No entanto, nos termos do art. 104 do CDC, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. 3.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se renunciará aos efeitos das ações coletivas de n° 0871577- 31.2022.8.19.0001 e nº 0854669-59.2023.8.19.0001. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
25/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:49
Outras decisões
-
22/09/2023 14:02
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Este Juízo não desconhece os avanços e a utilidade da audiência de conciliação virtual pleiteada no ID n. 171365268. 2.
Contudo, experiências pretéritas revelam maiores chances de autocomposição no formato presencial. 3.
Deste modo, e tendo como norte a solução rápida e consensual da lide, indefiro o aludido requerimento. 4.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação presencial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
20/09/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:43
Indeferido o pedido de SANDRA REGINA VIEIRA - CPF: *50.***.*77-04 (REQUERENTE)
-
20/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733207-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA REGINA VIEIRA, MILENA LAIS VIEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte ré acerca da petição id.171365268 BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:03:52.
CLAUDIA DE ALMEIDA ANDRADE Servidor Geral -
08/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2023 14:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/08/2023 14:50
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
10/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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