TJDFT - 0000828-71.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/05/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/03/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação
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05/02/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
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26/09/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0000828-71.1993.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE AGRIPINO DE ARAUJO FILHO, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SERRANA LTDA DECISÃO De início, ciente do movimento registrado na data de 30/03/20231, que redistribuiu os autos a este Juízo, em razão de declaração de incompetência.
Observo que o Executado DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SERRANA LTDA foi citado por edital, ID 48903755 - pág. 10/13, contudo, até a presente data não se manifestou nos autos.
Assim, considerando que a Defensoria Pública é nomeada ex lege como curadora especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC, c/c art. 4º, inciso XVI, da LC 80/94, proceda a Secretaria às anotações necessárias, habilitando-se a Curadoria Especial nos presentes autos.
Após, dê-se vista ao órgão de assistência judiciária gratuita para que exerça suas atribuições, conforme disposto no artigo 72, inciso II, do CPC.
Em seguida, ouça-se previamente o Exequente acerca da manifestação da Curadoria Especial.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Sem prejuízo, considerando o lapso temporal transcorrido desde o requerimento formulado no ID 48903758 - pág. 32/34, com a possibilidade de alteração no estado das coisas, intime-se o corresponsável JOSE AGRIPINO DE ARAUJO FILHO para que junte aos autos documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, já considerada a dobra legal.
Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:07
Nomeado curador
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03/06/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/05/2023 04:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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30/03/2023 14:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL para PETIÇÃO CÍVEL
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30/03/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE AGRIPINO DE ARAUJO FILHO em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:57
Recebidos os autos
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28/11/2022 09:57
Declarada incompetência
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25/08/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SERRANA LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de JOSE AGRIPINO DE ARAUJO FILHO em 15/09/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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