TJDFT - 0704914-86.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR DIAS em 13/09/2024 23:59.
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09/08/2024 02:26
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:09
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 17:16
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 09:21
Recebidos os autos
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17/05/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 21:53
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:53
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704914-86.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIO CESAR DIAS EMBARGADO: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Decisão Tendo em vista que o embargante encontra-se representado pela Curadoria Especial, não se antevê hipótese para audiência de conciliação.
Diante disso, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:24
Outras decisões
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05/03/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 06:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704914-86.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIO CESAR DIAS EMBARGADO: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Decisão Venha o comprovante de recolhimento das custas iniciais, uma vez que foi indeferido o beneplácito da gratuidade de justiça (ID 130882858), o que fica ora convalidado.
Prazo de 30 dias, em dobro, conforme dispositivo legal (art. 186 do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2023 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 20:57
Recebidos os autos
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03/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:57
Declarada incompetência
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10/07/2023 10:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/06/2023 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:29
Declarada incompetência
-
17/02/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
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15/11/2022 18:51
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2022 17:00
Recebidos os autos
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27/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 18:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 17:27
Recebidos os autos
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22/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/07/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 22:08
Recebidos os autos
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11/07/2022 22:08
Indeferido o pedido de JULIO CESAR DIAS - CPF: *00.***.*61-53 (EMBARGANTE)
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11/07/2022 22:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CESAR DIAS - CPF: *00.***.*61-53 (EMBARGANTE).
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11/07/2022 22:08
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/07/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:20
Recebidos os autos
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27/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/06/2022 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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