TJDFT - 0712123-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:41
Outras decisões
-
24/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
24/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
10.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto aos termos da petição e documentos de ID 172049314 a ID 203691802, apresentados pela parte executada (CPC, art. 437, § 1º). 11.
Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente informar, se o caso, o valor atualizado do débito, instruindo-se a manifestação com comprovante atualizado da dívida; 12.
Tudo, no prazo: 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 14.
Eventuais novos documentos, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 14.
Ao final, venham os autos conclusos. 15.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
30/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:05
Outras decisões
-
10/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712123-03.2022.8.07.0016 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BMC HYUNDAI S.A., BMC HYUNDAI S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a CDA 5-0215682726 foi cancelada após correção de erro no preenchimento da guia de recolhimento, conforme atesta o comprovante de consulta SITAF (anexo).
No mais, diante dos esclarecimentos prestados acerca da CDA 5-0215760700 (ID 153890246), faculto ao Executado prazo de 5 (cinco) dias para ciência e/ou pagamento do débito fiscal.
Após, retornem-se os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade oposta no ID 124738727 e petições seguintes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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28/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:06
Decorrido prazo de BMC HYUNDAI S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:06
Decorrido prazo de BMC HYUNDAI S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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14/06/2022 20:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/06/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/06/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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09/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 07:57
Recebidos os autos
-
07/06/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BMC HYUNDAI S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 12:51
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
16/05/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de FELIPE SICA SOARES CAVALIERI em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de FELIPE SICA SOARES CAVALIERI em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 19:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 07:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 06:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 12:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 20:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:25
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/03/2022 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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