TJDFT - 0007423-51.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:35
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 09:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 20:26
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0007423-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BONANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA Decisão Ao credor acerca do ofício oriundo do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (ID 203961005).
No caso de silêncio, fica a penhora no rosto daqueles autos desde logo fica desconstituída (e o Juízo será participado) e os autos tornarão ao arquivo provisório.
Prazo: 05 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de BONANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007423-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BONANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA Decisão O executado apresentou impugnação à penhora no rosto dos autos nº 0710852-61.2023.8.07.0003, que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (ID 184588723).
Narra que no referido processo pleiteou a restituição de valor pago para a aquisição de uma máquina de lavar e que, portanto, em sendo este bem essencial, o valor que o sub-roga também é impenhorável.
Também argui que a indenização a que ele faz jus será para quitação de honorários de sua advogada, que possuem natureza alimentar, igualmente impenhoráveis.
O credor pugnou pela improcedência dos pleitos, conforme ID 191425493. É a síntese do necessário.
Decido.
Não merecem prosperar as alegações do executado, pois não foram trazidos quaisquer meios de prova a corroborar o alegado.
De mais a mais, não foi penhorado bem de uso essencial nestes autos e a alegação de que o valor a ser levantado no processo servirá para a parte comprar novo bem (em substituição ao danificado) é abstrata e pouco crível, uma vez que, sendo essencial, é de se supor que a parte já tenha adquirido outro.
Ademais, a cifra, por ser indenizatória, não carrega a impenhorabilidade afeta ao bem de uso essencial.
Também não prospera a alegação de que o valor em referência servirá para compor pagamento ao patrono que o representou na lide, mormente porque .
Isso porque, ao defender direito alheio (do patrono) em nome próprio ofende a norma inscrita no artigo 18 do CPC, segundo a qual ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Em arremate, os honorários advocatícios não possuem natureza alimentar, conforme orientação expressada no julgamento do REsp 1815055/SP, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Posto isso, rejeito a impugnação apresentada no ID 184588723.
No mais, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 29086713).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:48
Indeferido o pedido de RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA - CPF: *31.***.*62-38 (EXECUTADO)
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14/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007423-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BONANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA Despacho Conquanto denominada de "apelação", conheço do pedido antecedente à guisa de impugnação à penhora no rosto dos autos.
Ouça-se o credo.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2024 20:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/12/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007423-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BONANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA Decisão No caso vertente, o processo foi suspenso em 2017 e levado ao arquivo provisório em 2018.
Todavia, foi encontrado numerário do devedor no ano de 2019, quando houve interrupção da prescrição (desde o dia 27/11/2019, ID 5092529).
Nesse medida, não sendo mais possível interromper esse prazo, a prescrição da intercorrente dar-se-á em 27/11/2024, ainda que sejam localizados bens.
Feita essa ressalva, defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA, CPF n.º *31.***.*62-38, até o limite do débito em execução, R$ 694.163,16, derivados do processo número 0710852-61.2023.8.07.0003, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, no qual figura na condição de requerente.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Intime-se a parte executada acerca da penhora, pessoalmente, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Caso o executado não seja localizado, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do local cujo endereço consta dos autos, será reputado intimado, na forma do artigo 841, § 4º, do CPC.
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal tampouco disponibilização de valores, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 29086713).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/06/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2023 16:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 19:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/03/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BONANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:20
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 21:41
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 18:01
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 17:55
Expedição de Alvará.
-
12/11/2020 19:08
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/11/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 15:58
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 15:12
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/08/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 18:16
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/11/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:33
Decorrido prazo de BONANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:33
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 06:59
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 23:22
Recebidos os autos
-
10/05/2019 23:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 14:44
Decorrido prazo de BONANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 14:43
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA em 09/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/05/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 04:46
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 17:27
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2019 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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