TJDFT - 0700639-60.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700639-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TEREZA REGINA DE MESQUITA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, formulou pedido de pesquisa de endereço.
Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID.: 185902777.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Como se observa dos autos, a credora não logrou êxito na indicação do endereço da parte executada, o que lhe incumbia, pois é a parte mais interessa na obtenção do seu crédito.
Desse modo, considerando que as tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas, e não houve a indicação de endereço atualizado localizado nesta Circunscrição Judiciária, a extinção e arquivamento dos autos são medida que se impõem.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/02/2024 12:31
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:31
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700639-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TEREZA REGINA DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consonância com o disposto no art. 781, inciso I, do Código de Processo Civil, a execução deve ser proposta no foro de domicílio do executado.
A propositura de ação no foro de domicílio do executado, sendo o mesmo local da situação dos bens sujeitos à expropriação, resulta na otimização da prestação jurisdicional.
Na hipótese, a parte exequente indicou na inicial endereço localizado no Guará.
Todavia, ante as tentativas infrutíferas de citação, verifica-se que a parte exequente indicou diversos endereço, alguns no Guará e outros não.
Desse modo, para prosseguimento do feito nesta circunscrição, intime-se a parte exequente para que indique endereço da parte executada localizado no Guará a fim de demonstrar a competência deste juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Caso seja indicado endereço no Guará, renove-se a diligência, salientando ao Sr.
Oficial de Justiça a autorização para cumprimento da diligência na forma eletrônica, conforme pedido de ID.: 181235477.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 08:27
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:27
Outras decisões
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07/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 10:21
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:21
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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24/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 22:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 20:05
Expedição de Termo.
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26/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 13:39
Expedição de Termo.
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18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700639-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TEREZA REGINA DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 161478073.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, a prática forense revela que os sistemas de pesquisas não se mostram os mais atualizados, o que torna a medida ineficiente e vai de encontro com os princípios norteadores dos juizados especiais, sobretudo o da celeridade.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, cite-se e intime-se a parte executada.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:37
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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09/06/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 23:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 12:58
Expedição de Termo.
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18/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 13:55
Expedição de Termo.
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30/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 13:31
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:17
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/01/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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