TJDFT - 0708159-71.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:48
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:09
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708159-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME REQUERIDO: VANESSA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 186873994.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/02/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/01/2024 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 02:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/01/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 14:20
Expedição de Termo.
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07/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 13:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 20:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 20:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:50
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/10/2023 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708159-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: VANESSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID 172663251 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprir a determinação contida na decisão de ID 171340946 (emenda à inicial), sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/09/2023 09:06
Recebidos os autos
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26/09/2023 09:06
Deferido o pedido de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/09/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708159-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: VANESSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento firmado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, para que o contrato de prestação de serviços educacionais, assinado por duas testemunhas, configure título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil, necessária a comprovação de que o serviço foi prestado, uma vez que, nos contratos bilaterais (como no caso em exame) incumbe ao credor, antes de exigir o cumprimento da obrigação assumida pela outra parte, comprovar o cumprimento da sua obrigação.
Intime-se, pois, a exequente para que apresente documentação hábil a comprovar a prestação dos serviços educacionais dos meses inadimplidos mencionados na inicial ou, alternativamente, requeira a conversão da presente demanda em ação de conhecimento, trazendo aos autos nova petição inicial, com adequação da causa de pedir e dos pedidos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/09/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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