TJDFT - 0708161-24.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL A SER LEILOADO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:21
Declarada incompetência
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28/07/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708161-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição de ID 240121005 pelo leiloeiro, com a informação de HASTA PUBLICA NEGATIVA.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA-DF, 22 de junho de 2025 13:02:07.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
22/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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20/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL ORIGEM: 2ª VARA Cível, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA NÚMERO DO PROCESSO: 0708161-24.2021.8.07.0010 EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE EXECUTADO: WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI O Excelentíssimo Sr.
Dr.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: encerra-se no dia 10 de junho de 2025.
Horário: 13h20.
Aberto por mais 10 minutos para lances por valor igual ou superior a 80% da avaliação, nos termos do ID. 233593353.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no dia 13 de junho de 2025.
Horário: 13h30.
Aberto por mais 10 minutos para lances pelo valor de, no mínimo, 60% da avaliação, conforme o ID. 233593353.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), somente passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMOVEL DESIGNADO por Rua 200, Lote 201, Quadra 202, Bloco 20 Apart, 304, Setor Total Ville Condomínio 13, Santa Maria - DF, CEP: 72.584-550, matriculado sob o número 47861 junto ao 5 Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal - indicado no ID n. 179041599.
Avaliada em 21/10/2024 por R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme avaliação de ID ID. 215176281.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme avaliação de ID. 215176281. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
Constam ônus referente a débito com terceiro interessado, A CAIXA ECONOMICA FEDERAL juntou planilha com o valor da dívida fiduciária do executado em R$ 108.140,57 (cento e oito mil cento e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do ID. 233593353.
Não constam processos pendentes.
Cabe ao interessado a verificação das condições dos bens oferecidos em leilão eletrônico, nos termos do art.16, § 5º do Provimento 51 de 2020 do TJDFT.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O credor anexou planilha atualizada no ID. 231674561, informando que seu crédito é de R$ 30.790,45 (trinta mil setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), até abril de 2025.
FIEL DEPOSITÁRIO: Executado CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista ou em prestações, nos termos do art. 895, do CPC.
Conforme ID.233593353.
Sendo paga no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570, (61) 99567- 0765 ou e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA/DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
15/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 09:21
Juntada de comunicação
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15/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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14/05/2025 19:20
Expedição de Edital.
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14/05/2025 13:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 12:23
Desentranhado o documento
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14/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708161-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Retifico erro material contido na decisão de ID 233593353, para que, onde se lê: "Prefacialmente, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel, constante no laudo de avaliação de ID. 199303705, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), em face da anuência das partes.
A parte credora pleiteou a alienação do imóvel em leilão público eletrônico – ID. 216098641.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito por outros meios, nos termos do art. 875 do CPC, é caso de início aos atos de expropriação do bem penhorado, qual seja: QR 319 Conj. 07 Casa 13 Samambaia/DF, matrícula nº 47861 - indicado no ID n. 179041599.
Dessa forma, AUTORIZO a realização de LEILÃO JUDICIAL, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC.
O imóvel está avaliado em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)." Leia-se: "Prefacialmente, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel, constante no laudo de avaliação de ID. 215176281, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em face da anuência das partes.
A parte credora pleiteou a alienação do imóvel em leilão público eletrônico – ID. 216098641.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito por outros meios, nos termos do art. 875 do CPC, é caso de início aos atos de expropriação do bem penhorado, qual seja: DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMOVEL DESIGNADO por Rua 200, Lote 201, Quadra 202, Bloco 20 Apart, 304, Setor Total Ville Condomínio 13, Santa Maria - DF, CEP: 72.584-550, matriculado sob o número 47861 junto ao 5 Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal - indicado no ID n. 179041599.
Dessa forma, AUTORIZO a realização de LEILÃO JUDICIAL, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC.
O imóvel está avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
A certidão de matrícula do imóvel, cujos direitos aquisitivos foram penhorados, com o registro da penhora consta no ID 196548376." No mais, mantidos os demais termos da decisão de ID 233593353.
Revogo os termos do despacho de ID 235239537.
Intime-se o leiloeiro para proceder com a retificação do Edital de ID 235193461, mantendo-se as hastas já designadas.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:22
Outras decisões
-
12/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:27
Outras decisões
-
04/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:13
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
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27/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708161-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, "Após, vista ao credor para manifestação, em 10 (dez) dias." BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 16:38:25.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
02/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708161-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE EXECUTADO: WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 203906159, remetam os autos à Central para que o i. oficial de justiça junte o laudo de avaliação do imóvel, conforme informado na certidão.
Após, vista ao credor para manifestação, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:16
Outras decisões
-
09/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708161-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE EXECUTADO: WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência quanto ao laudo de vistoria e avaliação juntado aos autos.
Executado já intimado da avaliação.
Aguardem decurso do prazo para impugnação.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024 10:57:22.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
12/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:45
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE - CNPJ: 39.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:50
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708161-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE EXECUTADO: WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a tomar ciência de que a certidão para inscrição da penhora foi expedida, devendo comprovar nos autos a averbação no cartório competente, em 5 (cinco) dias.
No mais, aguardem a devolução do mandado.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 10:50:40.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708161-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE EXECUTADO: WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI DECISÃO A CEF se habilitou em ID 183547268, informando o crédito fiduciário.
Defiro o pedido do autor em ID 188064746.
Reexpeça-se o termo exclusivamente de penhora do imóvel matriculado sob o número 47861 no 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para averbação no cartório competente.
Ainda, defiro a avaliação por meios diversos, por consultas a sites de vendas de imóveis, análise de imóveis semelhantes na região, dentre outros.
Expeça-se o mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:03
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE - CNPJ: 39.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708161-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE EXECUTADO: WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça ID 187407549.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:12
Mandado devolvido dependência
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:23
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE - CNPJ: 39.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 09:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:44
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE - CNPJ: 39.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708161-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE EXECUTADO: WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI DESPACHO Intime-se o exequente para trazer procuração atualizada, conforme determinado em ID 164654083, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
23/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708161-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE EXECUTADO: WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 6/9/2023 findou o prazo para o executado apresentar impugnação à penhora, tendo permanecido inerte.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar dados bancários para transferência do valor penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Empós, conclusos.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2023 17:59:02.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
14/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:10
Outras decisões
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
08/07/2023 13:40
Outras decisões
-
23/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:58
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE - CNPJ: 39.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:59
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
04/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 29/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:33
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:46
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE - CNPJ: 39.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
30/01/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Edital em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:54
Expedição de Edital.
-
17/08/2022 18:00
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/08/2022 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
20/06/2022 11:30
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:30
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de WILLIAN KAIQUE DE OLIVEIRA ITACARAMBI em 29/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE em 21/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 20:24
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 17:12
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/11/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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