TJDFT - 0721083-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:57
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721083-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA VALVERDE Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0721083-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA VALVERDE Decisão Reitere-se o ofício ao órgão empregador e, ainda, para que apresente comprovante de que os valores descontados do contracheque do devedor foram vertidos para conta judicial vinculada este feito, conforme ele próprio informou no ID 185863284, cuja cópia deve instruir a missiva.
Com a resposta, abra-se vista ao credor.
Confiro a esta decisão força de ofício. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:25
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721083-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA VALVERDE Decisão Segue tela em que informa o saldo vinculado a estes autos.
Ao exequente para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:16
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:48
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721083-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA VALVERDE CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a dizer se confere quitação ao débito, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC, nos termos da decisão ID 187626092.
Prazo: 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721083-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA VALVERDE Decisão Defiro o pedido antecedente.
Suspendo o processo pelo prazo de 120 dias.
Após, intime-se o exequente para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721083-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA VALVERDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o e-mail recebido nesta data.
De ordem, fica intimada a parte exequente para ciência/manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 às 12:52:15 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
07/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721083-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA VALVERDE Decisão A fim de dar cumprimento à decisão do egrégio Tribunal de Justiça, ID 168828514 - Pág. 13, intime-se o credor para informar o valor atualizado do débito e os seus dados bancários (ou de procurador com poderes para receber e dar quitação), a fim de viabilizar os descontos.
Após, oficie-se às fontes pagadoras do executado (Instituto de Previdência dos Servidores do GDF e Secretaria de Saúde do DF) para implementar os descontos (15% dos rendimentos líquidos) e depositá-los na conta bancária indicada pelo exequente.
Depois da quitação do débito, os descontos deverão ser cessados, com imediata comunicação a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) , com menção ao número deste processo (0721083-90.2022.8.07.0001).
Por fim, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento.
No período da suspensão, nada obsta ao exequente indicar outros bens passíveis de expropriação, se os localizar.
Decisão com força de ofício.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:54
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:54
Outras decisões
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20/08/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2023 21:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 21:08
Recebidos os autos
-
20/10/2022 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2022 19:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 07:21
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/10/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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20/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 22:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA VALVERDE em 26/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA VALVERDE em 23/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 30/06/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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