TJDFT - 0704091-70.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:11
Transitado em Julgado em 18/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCIELE RIBEIRO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE BOMFIM em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCIELE RIBEIRO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE BOMFIM em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:42
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704091-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARLINDO JOSE BOMFIM EXECUTADO: FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA, FRANCIELE RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ARLINDO JOSE BOMFIM em desfavor de FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA e outros.
Em manifestação ao ID 204547196, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Promova a Secretaria a baixa de restrição de veículo (RenaJud).
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704091-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARLINDO JOSE BOMFIM EXECUTADO: FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA, FRANCIELE RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:16:38.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
09/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ARLINDO JOSE BOMFIM em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704091-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARLINDO JOSE BOMFIM EXECUTADO: FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA, FRANCIELE RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o órgão empregador informou que os descontos mensais foram implementados a partir de junho/2022 e terão duração de 25 meses (conforme ofício de ID 129605210), mantenham-se os autos suspensos até julho/2024.
Após o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/10/2023 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0704091-70.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ARLINDO JOSE BOMFIM Requerido: FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo estipulado no ato processual de ID nº 125215732.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada o credor a dizer quanto ao cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:32:22.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
08/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:14
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:29
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:01
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 15:01
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:50
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 12:53
Recebidos os autos
-
17/01/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:41
Expedição de Ofício.
-
27/09/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 20:21
Recebidos os autos
-
13/09/2021 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FRANCIELE RIBEIRO DA SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 21:59
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCIELE RIBEIRO DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 22:23
Recebidos os autos
-
10/03/2021 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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