TJDFT - 0701792-43.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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03/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIEIDE MOURA DA SILVA OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701792-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA, ELIEIDE MOURA DA SILVA OLIVEIRA REVEL: FERNANDO SABINO DE SOUSA, MARCIA SANTOS DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 07:55:48.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
12/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:11
Outras decisões
-
09/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/10/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701792-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA, ELIEIDE MOURA DA SILVA OLIVEIRA REVEL: FERNANDO SABINO DE SOUSA, MARCIA SANTOS DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 20 de agosto de 2024 13:49:29. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:12
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:03
Decorrido prazo de FERNANDO SABINO DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com fulcro nos arts. 9º, II e III c/c 23, I da Lei 8.245/91 c/c arts. 344, 355, incisos I e II, e 373, I, do CPC, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC para: 1 - Declarar resolvido o Contrato de Locação celebrado entre as partes (ID 150886121); 2 – Decretar o despejo dos réus, que deverão desocupar o imóvel em 15 (quinze dias), nos termos do art. 63, § 1º, "b" da Lei 8.245/91, sob pena de despejo compulsório.
Expeça-se mandado de desocupação voluntária e, se necessário, mandado de despejo após o transcurso do prazo assinalado; 3 - Condenar os réus a pagar aos autores os encargos da locação no valor de R$4.777,72 (quatro mil, setecentos e setenta e sete reais, setenta e dois centavos), bem como as demais prestações de responsabilidade dos réus, vencidas e não pagos durante a demanda, até a efetiva emissão na posse, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do vencimento de cada parcela. 4- Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, pagas as custas processuais e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem se os autos.
Sentença eletronicamente registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
30/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/06/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701792-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA, ELIEIDE MOURA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: FERNANDO SABINO DE SOUSA, MARCIA SANTOS DE ARAUJO DECISÃO Citados, os réus não apresentaram resposta no prazo legal (ID 183187267), motivo pelo qual são revéis.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do Código de Processo Civil).
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:31
Decretada a revelia
-
09/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de FERNANDO SABINO DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701792-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA, ELIEIDE MOURA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: FERNANDO SABINO DE SOUSA, MARCIA SANTOS DE ARAUJO DECISÃO Intimada para promover o depósito da caução disposta no art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/91, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID 171487432.
Assim, revogo a liminar de despejo concedida em decisão de ID 165289205.
Expeça-se apenas mandado de citação da parte contrária, desconsiderando a liminar de desocupação do imóvel.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:04
Outras decisões
-
11/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ELIEIDE MOURA DA SILVA OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:14
Deferido o pedido de ELIEIDE MOURA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *82.***.*00-49 (REQUERENTE) e VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA - CPF: *39.***.*83-00 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/05/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
07/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
07/04/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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