TJDFT - 0727686-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727686-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILTON SABACK MALTEZ REQUERIDO: JULIO CESAR DE QUEIROZ OLIVEIRA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte autora intimada a dizer se dá quitação em face do valor depositado pela parte adversa, bem como, requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 18:37:42.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
27/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 16:15
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GILTON SABACK MALTEZ em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0727686-48.2023.8.07.0001 REQUERENTE: GILTON SABACK MALTEZ REQUERIDO: JULIO CESAR DE QUEIROZ OLIVEIRA Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 07:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0727686-48.2023.8.07.0001 REQUERENTE: GILTON SABACK MALTEZ REQUERIDO: JULIO CESAR DE QUEIROZ OLIVEIRA Decisão Interlocutória Dê-se vista à parte ré para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos novos documentos juntados pelo autor, nos termos do artigo 10, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727686-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILTON SABACK MALTEZ REQUERIDO: JULIO CESAR DE QUEIROZ OLIVEIRA SENTENÇA Converto o julgamento em diligência.
Imprescindível que venha aos autos o comprovante de pagamento da franquia da parte do autor ou, não tendo ele se utilizado de seu seguro para conserto do veículo, que venha aos autos o comprovante de pagamento das despesas efetivas que teve para tanto.
Prazo: dez dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:18
Outras decisões
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de GILTON SABACK MALTEZ em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/12/2023 23:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/12/2023 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/11/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:35
Outras decisões
-
16/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 16:06
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de GILTON SABACK MALTEZ em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
14/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727686-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILTON SABACK MALTEZ REQUERIDO: JULIO CESAR DE QUEIROZ OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o depoimento pessoal das partes.
Fixo como ponto controvertido da lide a dinâmica do acidente. 2.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente neste juízo, intimando-se as partes por meio de seus patronos constituídos a comparecerem e a apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Expeça-se mandado/AR de intimação pessoal às partes, a fim de que prestem depoimento pessoal. 3.
Por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. 4.
A intimação deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do CPC, sendo realizada por AR a ser juntado aos autos com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência.
A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do §2º do artigo em comento.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:49:01.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
02/10/2023 12:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:09
Outras decisões
-
21/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727686-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILTON SABACK MALTEZ REQUERIDO: JULIO CESAR DE QUEIROZ OLIVEIRA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:34:15.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
11/09/2023 11:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:44
Outras decisões
-
03/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/07/2023 16:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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