TJDFT - 0731655-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0731655-71.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA Decisão Interlocutória Retornem-se os autos para o arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:27
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:53
Desentranhado o documento
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04/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0731655-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA Objeto: Intimação de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55, FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-35, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-50, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-76, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-62 e MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-51, que se encontram em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA os Réus acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 68.138,98 (sessenta e oito mil e cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 12:43:51.
Eu, YALANA RODRIGUES EL MADI, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731655-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA REQUERIDOS: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID. 208954617.
Anote-se.
DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença, INVERTENDO-SE os polos ou incluindo o advogado no polo ativo, caso necessário, e prossiga-se na forma abaixo. 2.
INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC). 3.
Efetuado o pagamento integral no prazo de 15 dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará e na sequência venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
DA PESQUISA SISBAJUD 4.
Não efetuado o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. 5.
Após a juntada da planilha, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso parcialmente frutífera. 6.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 7.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral.
DAS DEMAIS PESQUISAS DE BENS 8.
Simultaneamente, promovo a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, esta última somente no caso da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, pois do contrário deverá a parte autora promover o seu cadastro no sistema e-RIDF pela internet, recolher os emolumentos devidos, realizar a pesquisa de bens e juntá-la ao processo, requerendo o que lhe aprouver.
DA PENHORA DE VEÍCULO 9.
Encontrado algum veículo no sistema RENAJUD, independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC. 10.
Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 12.
E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 13.
Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial.
DA PENHORA DE IMÓVEL 14.
Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 15.
Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF ou anexada aos autos pela parte exequente. 16.
Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 17.
Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18.
Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19.
Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora.
A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20.
Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21.
Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 22.
Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial.
DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 23.
Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com sigilo.
DO MANDADO DE PENHORA 24.
Se as pesquisas não encontrarem bens em nome da parte devedora, e desde que o endereço da parte executada esteja atualizado no processo (vedada a pesquisa de endereços), EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
DA INICIATIVA DA PARTE CREDORA 25.
Como estão sendo realizadas todas as pesquisas de bens e diligências ao encargo deste Juízo, fica a parte credora ciente de que não haverá intimação específica para indicação de bens à penhora, cabendo, pois, antecipar-se e, sendo descoberto algum outro bem da parte devedora, informar ao Juízo previamente antes da suspensão do processo, o que agilizará o trâmite do feito.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS 26.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e ainda assim nada sendo encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 27.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 28.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 29.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 30.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:20:09.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/08/2024 12:56
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:35
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/08/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0731655-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA Objeto: Intimação de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55, FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-35, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-50, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-76, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-62 e MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-51, que se encontram em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
17/07/2024 18:33
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:30
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0731655-71.2023.8.07.0001 REQUERENTE: PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2024 14:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731655-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:47:03.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:16
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 12:43
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731655-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de citação por edital, pois cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC.
Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 dias, dispensada a publicação em jornal local. 2.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 3.
Após, intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir. 4.
Sendo requerido o julgamento conforme o estado do processo, autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
11/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:57
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731655-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do(s) réu(s) realizadas nos sistemas, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas intermediárias da respectiva diligência, nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 11:26:42.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
11/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 15:15
Juntada de consulta sisbajud
-
01/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:49
Deferido o pedido de PEDRO LEONARDO SILVA BARBOSA - CPF: *38.***.*44-91 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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