TJDFT - 0741691-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 06:12
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 05:48
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2024 13:09
Juntada de comunicação
-
23/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição da parte credora.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Libere-se a penhora deferida no feito.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
20/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741691-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da convenção das partes para o cumprimento espontâneo da obrigação, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte credora a informar se houve a quitação do débito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 09:26:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:44
Outras decisões
-
27/08/2023 07:06
Juntada de comunicações
-
22/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:21
Expedição de Termo.
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 22/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 04:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 08:37
Outras decisões
-
13/02/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 10/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:20
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
-
06/12/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2022 13:37
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
26/09/2022 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 13/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2022 18:03
Recebidos os autos
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA RIBEIRO FELIPPE em 27/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2022 14:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
04/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2022 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
17/03/2022 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
16/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 22:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 13:25
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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