TJDFT - 0707460-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 01:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 01:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 01:33
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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16/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707460-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO REZENDE SILVEIRA EXECUTADO: WATSON HENRIQUE MARQUES S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AURELIO REZENDE SILVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707460-11.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO REZENDE SILVEIRA EXECUTADO: WATSON HENRIQUE MARQUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:07:58. -
18/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:37
Outras decisões
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707460-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO REZENDE SILVEIRA EXECUTADO: WATSON HENRIQUE MARQUES S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/09/2024 07:10
Recebidos os autos
-
14/09/2024 07:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707460-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO REZENDE SILVEIRA EXECUTADO: WATSON HENRIQUE MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para se manifestar sobre a quitação da dívida.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:37
Outras decisões
-
02/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WATSON HENRIQUE MARQUES em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707460-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO REZENDE SILVEIRA EXECUTADO: WATSON HENRIQUE MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do contido no ID 207516892 e na petição de ID 207729818, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do importe de R$3.173,44 para a conta indicada no ID 196801349.
Após, façam-me conclusos para deliberação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:15
Outras decisões
-
16/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:19
Outras decisões
-
09/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 16:57
Juntada de comunicação
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17/07/2024 13:15
Juntada de comunicação
-
12/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:34
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 16:01
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 16:00
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:40
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 21:40
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:18
Outras decisões
-
14/06/2024 08:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:41
Outras decisões
-
03/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:33
Outras decisões
-
17/05/2024 12:43
Juntada de comunicações
-
16/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:20
Outras decisões
-
06/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:32
Juntada de comunicações
-
02/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2024 22:06
Expedição de Ofício.
-
17/03/2024 22:05
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:15
Outras decisões
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 22:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:42
Outras decisões
-
27/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de WATSON HENRIQUE MARQUES em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de WATSON HENRIQUE MARQUES em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707460-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO REZENDE SILVEIRA EXECUTADO: WATSON HENRIQUE MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação da decisão ID 183245041, abaixo transcrita, via DJe. "Compulsando os autos, verifico que a parte ré não foi intimada acerca da penhora parcial efetivada no ID 172758527.
Assim, com o intuito de evitar qualquer eventual futura alegação de cerceamento de defesa, intime-o.
Decorrido o prazo para oposição de embargos, analisarei a petição de ID 181950446." ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:03
Outras decisões
-
25/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 23:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 23:17
Outras decisões
-
19/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 12:14
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 20:17
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:17
Outras decisões
-
01/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:56
Juntada de comunicações
-
25/10/2023 14:02
Juntada de comunicações
-
19/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:25
Deferido o pedido de AURELIO REZENDE SILVEIRA - CPF: *65.***.*08-64 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707460-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO REZENDE SILVEIRA EXECUTADO: WATSON HENRIQUE MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, indefiro, por ora, o pedido de transferência de valores pleiteado no ID 173086014, uma vez que sequer iniciado o prazo para oposição de embargos.
Antes de analisar o pedido de penhora no rosto dos autos informados, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, informar ao Juízo em qual Vara tramitam os referidos processos, assim como o endereço dos referidos ofícios judiciais.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 20:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:53
Indeferido o pedido de AURELIO REZENDE SILVEIRA - CPF: *65.***.*08-64 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707460-11.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO REZENDE SILVEIRA EXECUTADO: WATSON HENRIQUE MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2023 21:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:47
Outras decisões
-
21/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707460-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO REZENDE SILVEIRA EXECUTADO: WATSON HENRIQUE MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atualização do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: WATSON HENRIQUE MARQUES).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:19
Outras decisões
-
12/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de WATSON HENRIQUE MARQUES em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:58
Deferido o pedido de AURELIO REZENDE SILVEIRA - CPF: *65.***.*08-64 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2023 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/07/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:26
Outras decisões
-
20/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/05/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 20:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:33
Outras decisões
-
09/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:33
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:14
Outras decisões
-
13/02/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de AURELIO REZENDE SILVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:24
Outras decisões
-
19/01/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/01/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 07:55
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 19:04
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/11/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:40
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 19:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2022 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:48
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 21:33
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:27
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 07:08
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 09:04
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de WATSON HENRIQUE MARQUES em 01/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 12:18
Recebidos os autos
-
14/05/2022 12:18
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2022 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2022 21:34
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/03/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 13:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:36
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:36
Outras decisões
-
10/02/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/02/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/02/2022 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2022 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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