TJDFT - 0732197-54.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732197-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO, GIOVANNA LARISSA DE SOUZA RIBEIRO INVENTARIADO(A): GLEIDSON SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido em petição de Id 218915943.
Aguarde-se por 10 dias.
Ao final do prazo, independente de intimação, deverá a inventariante promover o curso processual, sob pena de remoção do encargo, seguida de extinção do feito.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:01
Deferido o pedido de KIARA MATOS FERNANDES - CPF: *93.***.*33-88 (INVENTARIANTE).
-
09/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:09
Outras decisões
-
23/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:39
Outras decisões
-
12/09/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732197-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO, GIOVANNA LARISSA DE SOUZA RIBEIRO INVENTARIADO(A): GLEIDSON SILVA RIBEIRO DESPACHO Em última oportunidade de 5 dias, atenda a inventariante adequada e satisfatoriamente a determinação em Id 198701096.
Atente em que; a) Quem presta as declarações é a inventariante; b) As herdeiras devem ser qualificadas no campo "das herdeiras"; c) A cada um dos bens, atribuir o valor; O levantamento do arresto não é competência deste juízo, conforme amplamente esclarecido ao longo deste inventário.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
13/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:00
Indeferido o pedido de KIARA MATOS FERNANDES - CPF: *93.***.*33-88 (INVENTARIANTE)
-
25/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 17:18
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:33
Outras decisões
-
03/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de GIOVANNA LARISSA DE SOUZA RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
07/10/2023 13:31
Outras decisões
-
28/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732197-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO, GIOVANNA LARISSA DE SOUZA RIBEIRO INVENTARIADO(A): GLEIDSON SILVA RIBEIRO MEEIRO: KIARA MATOS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 622, II, do CPC, removo, de ofício, a inventariante KIARA MATOS FERNANDES, uma vez que, intimada para promover o curso processual permaneceu inerte.
Manifestem-se as herdeiras assumindo uma delas a inventariante e promovendo o curso processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:52
Outras decisões
-
06/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de KIARA MATOS FERNANDES em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:54
Outras decisões
-
29/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de KIARA MATOS FERNANDES em 18/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:54
Outras decisões
-
11/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/01/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:55
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 14:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/09/2022 00:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de KIARA MATOS FERNANDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 23:07
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/12/2021 22:45
Recebidos os autos
-
07/12/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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