TJDFT - 0005193-43.1999.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 09/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO Mantenho a decisão de ID 236820669 por seus próprios fundamentos.
O saldo remanescente permanecerá depositado nos autos até que seja informada a conta de titularidade do autor para levantamento.
Informada a conta, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:15
Indeferido o pedido de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:44
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA CERTIDÃO Fica o exequente intimado a, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para fins de expedição do alvará.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora do valor depositado nos autos, conforme comprovante de id. 231442349, acrescido de juros e correção, se houver.
Após, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:43
Deferido o pedido de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE).
-
01/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DESPACHO Nada a prover em relação à petição da parte exequente (ID 232363598), uma vez que o pagamento das parcelas está sendo feito em Juízo.
Ressalte-se, ainda, que conforme a sentença de ID 230454747, parte final, os valores das parcelas deverão ser depositados judicialmente até que a parte exequente forneça nos autos os seus dados bancários.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 16 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
27/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:15
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA CERTIDÃO Ao autor, em 5 dias, conforme id 228241465.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:29
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DESPACHO Em relação à manifestação retro, advirto a parte exequente que a conciliação tem como escopo uma resolução mais rápida e efetiva dos litígios, contribuindo para a pacificação social e diminuição da sobrecarga do Judiciário, devendo, sempre que possível, ser estimulada por todas as partes atuantes no processo (juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público), tal como estabelece o art. 3º, §3º do CPC.
Ademais, trata-se de cumprimento de sentença deflagrado em 2006 (ID 36548218), sem efetivas medidas constritivas para saldar o débito executado até a presente data, o que contrasta com os princípios da razoável duração do processo, da cooperação e da eficiência.
Assim sendo, intime-se a parte executada, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta para pagamento do débito, dando-se posterior vista à parte credora para ciência e manifestação em igual prazo.
Esclareço que caso o acordo não possível entre as partes, os autos deverão retornar ao arquivo provisório, especialmente em razão do que determinou o agravo de instrumento de nº 0746598-96.2023.8.07.0000.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:50
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO Aguarde-se o julgamento de mérito e respectivo trânsito em julgado dos agravos de instrumento de nº 0746598-96.2023.8.07.0000 e 0711104-39.2024.8.07.0000 (ID 178638492 e ID 196076731).
Expeça-se o competente mandado de remoção do veículo de placa JKI-0116, nos termos da decisão de ID 196893097, considerando o recolhimento das custas do depósito.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DESPACHO Em atenção ao certificado no ID 207956666, considerando a ausência de manifestação do executado quanto ao recolhimento das custas do depósito judicial referente ao período em que o veículo lá permaneceu, comunique-se o ocorrido à 3ª Turma Cível, para instrução dos autos de Agravo de Instrumento 0711104-39.2024.8.07.0000.
Instruam com os documentos de 205330476; 205330477; 205330478 e 206659610.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO Em atenção ao certificado no ID 205251967, considerando a ausência de manifestação do executado quanto ao recolhimento das custas do depósito judicial referente ao período em que o veículo lá permaneceu, comunique-se o ocorrido à 3ª Turma Cível, para instrução dos autos de Agravo de Instrumento 0711104-39.2024.8.07.0000.
Instruam com os documentos de IDs. 205251967; 200512382; 200063266; 200063272; 200063274; 199969670; 198356140; 198135255; 198135256 e 198135257.
Dou à presente, força de ofício.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:15
Outras decisões
-
24/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO Na decisão de id. 196893097 restou determinado a remoção do veículo de placa JKI0116 ao Depósito de Veículos do Plano Piloto para remoção à garagem particular de propriedade da parte devedora.
O depósito Público do TJDFT informou que o veículo foi retirado do depósito público e que aguarda deliberação acerca do recolhimento ou não das custas devidas ao depósito.
A parte autora requereu que a remoção à garagem do devedor somente ocorra após decisão a ser proferida no agravo de instrumento.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Indefiro o pedido do credor, pois foi deferida a antecipação de tutela no agravo de instrumento para que fosse depositado o veículo penhorado na garantem do devedor a fim de evitar taxas administrativas decorrentes do depósito público.
Quanto às taxas geradas até o momento no Depósito Público, cabe à parte devedora o pagamento.
Expeça-se mandado de remoção ao depósito público do Plano Piloto (SGAN Quadra 907, Bloco T – CEP 70.790-070) para remoção do veículo de placa JKI0116 à garagem particular de propriedade exclusiva da parte devedora.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:27
Indeferido o pedido de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:50
Outras decisões
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO Defiro em parte o requerimento para autorizar a remoção do veículo VW/GOL do pátio do DETRAN/DF para o Depósito Público, gerenciado pelo Tribunal.
O bem será leiloado pelo Judiciário para fins de, ao menos parcialmente, satisfazer o crédito perseguido nestes autos.
Comunique-se ao DETRAN/DF, em resposta ao Ofício ID 182997321.
Expeça-se mandado de intimação e remoção.
A parte credora é beneficiária da gratuidade de justiça.
As partes forneçam os meios para transportar o veículo do pátio do DETRAN/DF para o Depósito Público.
Dou ao presente força de Ofício e de Mandado.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:30
Deferido o pedido de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXECUTADO).
-
21/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
04/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:47
Outras decisões
-
18/12/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:53
Indeferido o pedido de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 22:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:56
Indeferido o pedido de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:52
Outras decisões
-
19/09/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005193-43.1999.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO DE PINHO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração ID 161478996.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto aos aludidos embargos, bem como quanto à manifestação da executada em ID 169699321 e documentos anexos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
12/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 10:04
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 22:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:46
Deferido o pedido de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:55
Indeferido o pedido de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:59
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:13
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:19
Outras decisões
-
15/02/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 20:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:16
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
23/11/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2022 23:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:15
Deferido o pedido de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE).
-
18/10/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 22:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/09/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:21
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:28
Indeferido o pedido de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE)
-
08/07/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:42
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:42
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2022 14:25
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:24
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
13/05/2021 22:30
Recebidos os autos
-
13/05/2021 22:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
16/04/2021 11:32
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 09:26
Recebidos os autos
-
22/02/2021 09:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:52
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
10/11/2020 12:34
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:34
Não recebido o recurso de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE).
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2020 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE PINHO em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 23:05
Recebidos os autos
-
03/07/2020 23:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 17:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 21:53
Recebidos os autos
-
03/06/2020 21:53
Não recebido o recurso de FRANCISCO RICARDO DE PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (EXEQUENTE).
-
03/06/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:46
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 14:28
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2020 03:09
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:54
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
21/02/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 00:49
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 05/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 03:41
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:23
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 04:23
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 13:12
Recebidos os autos
-
16/07/2019 13:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2019 16:45
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO PINHO em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 12:00
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 09/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 18:02
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
16/06/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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