TJDFT - 0745345-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:39
Publicado Edital em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:58
Expedição de Edital.
-
30/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *45.***.*39-94, Endereços: a) Rua 31 Norte, 1105, LT 4-UNO RESIDENCE, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71918-360 e b) QD, 66, Lote 04-Rua 35, PARQUE XI, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO, CEP: 72906-470.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) Autor: EDUARDO DUARTE COELHO Réu: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA e outros DETERMINAÇÕES DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para citar RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA, CPF: *45.***.*39-94, para se manifestar e requerer as providências cabíveis, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Endereços para as diligências: a) Rua 31 Norte, 1105, LT 4-UNO RESIDENCE, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, CEP: 71918-360 e b) QD, 66, Lote 04-Rua 35, PARQUE XI, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO, CEP: 72906-470.
DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por EDUARDO DUARTE COELHO em desfavor de RAPHAEL WEYDSON GONTIJO e RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA.
O autor requer a citação por edital de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA. É o relatório.
Decido.
Em detida análise do processo, se verifica que as cartas de intimação de Id. n. 236154865 e 23670402 retornaram com a informação “ausente 3x”.
Neste contexto, não é possível afirmar que o RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA se encontra em local incerto e não sabido, de modo a autorizar a citação por edital.
Desta feita, indefiro o pedido.
Por outro lado, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para citar RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA, CPF: *45.***.*39-94, para se manifestar e requerer as providências cabíveis, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Endereços para as diligências: a) Rua 31 Norte, 1105, LT 4-UNO RESIDENCE, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, CEP: 71918-360 e b) QD, 66, Lote 04-Rua 35, PARQUE XI, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO, CEP: 72906-470.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
26/05/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:50
Indeferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DUARTE COELHO EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA, RAPHAEL WEYDSON GONTIJO, RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA DESPACHO Fica o Exequente intimado para indicar endereço do réu RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA para fins de citação, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 18:35:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/05/2025 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 06:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2025 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2025 21:53
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2025 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2025 21:46
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 21:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DUARTE COELHO EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA, RAPHAEL WEYDSON GONTIJO, RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a citação editalícia do sócio RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA.
Decido.
Destaque-se que ainda há endereços localizados nas pesquisas acostadas ao processo que ainda não foram diligenciados.
Assim, indefiro, por ora, a citação por edital.
A decisão de ID 218706401 deferiu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Foram incluídos no polo passivo da demanda os sócios RAPHAEL WEYDSON GONTIJO, CPF n. *42.***.*80-02 e RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA, CPF n. *45.***.*39-94.
O sócio RAPHAEL WEYDSON GONTIJO já foi devidamente citado.
Renove-se a diligência citatória do sócio RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA, para se manifestar e requerer as providências cabíveis, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil, por AR, nos seguintes endereços: a) Rua 7 Norte, Lote 03/05, Bloco A, Apto. 1101, Condomínio Max Home, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71908-180; b) Quadra 66, Rua 35, Lote 4, Parque Estrela Dalva XII, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP: 72906-470; c) Rua 31, Lote 04, Apto. 1105, Uno Residence, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71918-360.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:49:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 19:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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15/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:20
Deferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DUARTE COELHO EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EDUARDO DUARTE COELHO em desfavor de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 214350923, requer a parte exequente consulta ao Sisbajud para a obtenção de extratos bancários; contratos de abertura de contas corrente e de investimento; faturas de cartões crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques; extratos no FGTS, e bloqueio de ativos mobiliários, tais como ações e títulos de renda fixa.
Decido.
O pleito da parte exequente consubstancia uma ampla quebra dos sigilos bancário e fiscal do executado.
A obtenção de informações de espectro tão amplo demanda justificativa razoável por parte do requerente, justificativa esta que não foi apresentada.
A simples inexistência de ativos financeiros na conta da parte executada não permite, de forma automática, que seja feito um rastreamento amplo e irrestrito das transações bancárias desta.
Somente nos casos em que haja fundado receio da prática de atos, por parte do requerido, com vistas a frustrar o direito do credor, é que se permitiria, mediante análise do caso concreto, a quebra dos sigilos em comento, com a obtenção das informações pretendidas pela autora.
No que tange ao extrato do FGTS, vale salientar que as contas vinculadas ao FGTS são absolutamente impenhoráveis, a teor do preceituado no art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90 e no art. 4º da Lei Complementar nº 26/75, bem como diante da impenhorabilidade da verba salarial, conforme previsão do art. 833, IV, do CPC.
Quanto aos ativos mobiliários, cumpre esclarecer que que a plataforma SISBAJUD, ao realizar pesquisas de ativos da parte devedora, abarca os valores mobiliários.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 20:30:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:06
Indeferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DUARTE COELHO EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EDUARDO DUARTE COELHO em desfavor de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 212453127, requer a parte exequente a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:44:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:07
Indeferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DUARTE COELHO EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EDUARDO DUARTE COELHO em desfavor de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA.
Por meio da petição de ID 210398530, requer a parte exequente a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 07:11:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:58
Indeferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DUARTE COELHO EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EDUARDO DUARTE COELHO em desfavor de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA.
Por meio da petição de ID 208167961, o exequente requer o envio dos autos à Contadoria Judicial para atualização do valor devido.
Decido.
A contadoria judicial é órgão destinado à auxiliar o Juízo, não se tratando, portanto, de órgão consultivo das partes, para fins de elaboração de cálculos e atualização de débito.
A parte interessada deverá apresentar os cálculos que entende devidos, seja por meio das ferramentas disponibilizadas no sítio eletrônico do TJDFT ou por intermédio de assistente técnico contador.
Portanto, indefiro o pedido.
Fica o exequente intimado a cumprir o despacho de ID 207271341, juntando aos autos planilha atualizada do débito, acrescida dos encargos previstos no artigo 523, §1° do CPC, bem como indicando bens do Devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 22:37:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:29
Indeferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DUARTE COELHO EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EDUARDO DUARTE COELHO em desfavor de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA.
Tendo em vista o transcurso do prazo conferido ao Executado para pagamento voluntário do débito, fica o Exequente intimado para: a) juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida dos encargos previstos no artigo 523, §1° do CPC; b) indicar bens do Devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:20:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DUARTE COELHO EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DESPACHO Fica o Exequente intimado a se manifestar acerca da manifestação do executado de ID 204181877, assistido pela Curadoria de Ausentes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:20:33.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:28
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 09:23
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:57
Deferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDUARDO DUARTE COELHO REQUERIDO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a citação editalícia do réu.
Decido.
Destaque-se que ainda há endereços localizados nas pesquisas acostadas ao processo que ainda não foram diligenciados.
Assim, indefiro, por ora, a citação por edital.
Renove-se a diligência citatória, por AR, no endereço Quadra 66, RUA 35 LOTE 4, Parque Estrela Dalva XII, CEP: 72904-084 (ID 176313063 - Pág. 2).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 21:12:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:06
Indeferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (REQUERENTE)
-
02/04/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:58
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDUARDO DUARTE COELHO REQUERIDO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO DE ID 189394592 relativo a parte REQUERIDA ROCHA CONTIJO ENGENHARIA LTDA com complemento "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 22:59:22.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
19/03/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDUARDO DUARTE COELHO REQUERIDO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro por ora o pleito de citação por edital, tendo em vista que ainda não esgotadas as diligências possíveis para localização do executado.
Desta feita, expeça-se AR de intimação do cumprimento de sentença nos endereços abaixo listados: a) SIG Quadra 1,1,Barão do Rio Branco sala 154,Zona Industrial b) Quadra 66,,RUA 35 LOTE 4,Parque Estrela Dalva XII c) CA 5,APTO. 110,ED.
VARANDAS DO LAGO NORTE II,Setor de Habitações Individuais Norte d) Rua 7 1101 Bloco A - Max Home Mall Norte Aguas Claras 71908180 Brasilia DF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 09:42:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:27
Indeferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (REQUERENTE)
-
08/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDUARDO DUARTE COELHO REQUERIDO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:18:58.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:49
Deferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:35
Deferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:17
Deferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (REQUERENTE).
-
17/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de EDUARDO DUARTE COELHO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745345-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO DUARTE COELHO REQUERIDO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 21:10:40.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
12/09/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:20
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:09
Recebidos os autos
-
29/04/2023 01:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2023 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 21:57
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO DUARTE COELHO em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO DUARTE COELHO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 06:10
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 11:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:01
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:01
Deferido o pedido de EDUARDO DUARTE COELHO - CPF: *56.***.*08-34 (REQUERENTE).
-
15/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2022 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2022 00:48
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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