TJDFT - 0711216-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:42
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 16:42
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
08/04/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:41
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/02/2025 05:37
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 17:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO DE SANTANA NETO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711216-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PEDRO DE SANTANA NETO CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PEDRO DE SANTANA NETO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO DE SANTANA NETO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 23:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2024 18:44
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 21:20
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 23:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/06/2024 05:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:33
Outras decisões
-
02/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711216-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PEDRO DE SANTANA NETO DECISÃO A parte executada compareceu ao autos e realizou o depósito no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme comprovante de id 171718972 e postula o parcelamento do restante do débito em 6 (seis) parcelas.
Intimada a exequente, quedou-se inerte.
A executada apresenta o depósito da primeira parcela (id 175371721).
Diante desse contexto, verifica-se a boa-fé da parte executada em quitar o débito perseguido pela exequente.
Assim, defiro o pedido formulado no id 171718956 e concedo a oportunidade da executada realizado o pagamento do saldo remanescente em 6 (seis) parcelas.
Aguarde-se o deposito das demais parcela até o dia 30/04/2024. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
29/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:45
Outras decisões
-
23/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:26
Outras decisões
-
29/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:06
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711216-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PEDRO DE SANTANA NETO DESPACHO Intime-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição com os documentos apresentados pela executada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de PEDRO DE SANTANA NETO em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:54
Outras decisões
-
19/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 20:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:31
Declarada incompetência
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/03/2023 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:14
Declarada incompetência
-
15/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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