TJDFT - 0717720-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 09:32
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS LAZARO PESSOA DE MEDEIROS em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:03
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 18:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:55
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/09/2023 12:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/09/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCOS LAZARO PESSOA DE MEDEIROS em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717720-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS LAZARO PESSOA DE MEDEIROS REQUERIDO: GISELE REGINA THOMAS PEPE LTDA DECISÃO Inicialmente, cumpre frisar que a parte autora contratou a requerida para efetuar o serviço de "instalação de lona comercial” na fachada de seu estabelecimento.
Assim, pela ótica da corrente conceitual tradicional não há que se falar em relação de consumo porquanto o serviço em tela não foi consumido na cadeia produtiva, tendo sido contratado para incremento da atividade empresarial.
Ainda, a regra geral de competência territorial, estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, bem como aquela estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
Feitas essas breves considerações, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do requerente; b) juntar aos autos cópia do contrato objeto da lide, para verificação de sua legitimidade ativa; c) juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome da requerente nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.), pois pela peça de ingresso o autor reside em Brazlândia; d) juntar aos autos comprovante do pagamento que alega ter efetuado, para verificação de sua legitimidade ativa; e) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, uma vez que aquela juntada no id. 171416395 é específica para ação fiscal e juizado criminal e foi outorgado por pessoa física.
Findo o prazo, com ou sem a emenda na forma determinada, façam os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721246-75.2019.8.07.0001
Sociedade Civil Casas de Educacao
Jose Otavio Castro Morais
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2019 11:38
Processo nº 0033145-29.2010.8.07.0001
Paulo Andre e Dezincourt Comunicacao &Amp; P...
Ginecologia-Obstetricia Edna Xavier LTDA...
Advogado: Alexandre Morales Castillo Olmedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 15:46
Processo nº 0755020-46.2022.8.07.0016
Debora Silva Miranda Mesquita
Distrito Federal
Advogado: Zaelma Aires do Nascimento Breguedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2022 19:18
Processo nº 0713701-52.2023.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Michael Todd Birnbaum
Advogado: Denise Schipmann de Lima Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 21:35
Processo nº 0708715-54.2019.8.07.0001
Sidhardta Carlos do Amparo de Paula
Janerson Oliveira da Rocha
Advogado: Laryssa de Andrade e Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 15:57