TJDFT - 0033145-29.2010.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033145-29.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA EXECUTADO: GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA em desfavor de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
A executada, na petição de ID 189300471 informa o acordo extrajudicial firmado entre as partes, anexado ao autos (ID 189300479), junta o comprovante de pagamento da primeira parcela (ID 189300473), bem como requer a homologação e extinção do processo.
Intimado, o exequente noticiou que realizou o acordo com a executado, solicitando a sua homologação (ID 191401678).
Em virtude da existência de outros depósitos judiciais em virtude da penhora de 5% dos valores percebidos pela executada à título de faturamento líquido, as partes foram intimadas a informarem a destinação desses depósitos.
A parte executada não se manifestou.
Por outro lado, na petição de ID 197419988, o exequente informou que todos os valores depositados ainda existentes devem ser liberados em favor da Executada, bem como requer a expedição de ofício ao Bradesco Saúde S/A para que cesse a retenção de crédito existentes em nome da executada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Fica a Executada intimada a indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou dos advogados constituídos com poderes para receber e dar quitação.
Após, expeça-se alvará de transferência da quantia depositada nos autos em favor da Executada.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA determinando que o Bradesco Saúde S.A. se abstenha de reter créditos existentes em nome do executada GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME, CNPJ nº 04.3003636/0001-00, em virtude do acordo extrajudicial firmado entre as partes ora homologado.
O ofício deve ser encaminhado para: [email protected].
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Tendo em vista que as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal, conforme item 7 do acordo, certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença, o qual se dará com sua assinatura eletrônica.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 06:51:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033145-29.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA EXECUTADO: GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA em desfavor de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME.
O executado, na petição de ID 189300471 informa o acordo extrajudicial firmado entre as partes, anexado ao autos (ID 189300479), junta o comprovante de pagamento da primeira parcela, bem como requer a homologação e extinção do processo.
Intimado, o exequente noticiou que realizou o acordo com a executado, solicitando a sua homologação (ID 191401678).
Todavia, há nos autos o depósito de ID 189287176 que não foi mencionado no acordo a sua destinação.
Portanto, ficam as partes intimadas a informarem a destinação do depósito de ID 189287176 , para fins de homologação do acordo apresentado nos autos.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:27:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033145-29.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA EXECUTADO: GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME DESPACHO Ficam as partes intimadas a informarem a destinação do depósito de ID 189287176, tendo em vista o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 10:46:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033145-29.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA EXECUTADO: GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME DESPACHO Fica o Exequente intimado a se manifestar acerca das petições de ID 189300471 e ID 189300479, bem como quanto ao depósito de ID 189287176, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 08:35:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/03/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033145-29.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA EXECUTADO: GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA em desfavor de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
Através da decisão de id. 104531024, restou deferida a penhora de 5% dos valores percebidos pela executada à título de faturamento líquido.
Por meio da decisão de id. 111241429, restou determinada a expedição de ofício à operadora Bradesco Saúde para que informasse em quais contas bancárias, com os respectivos CNPJ`S, são depositados os valores referentes aos serviços prestados pela executada GINECOLOGIAOBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-00.
Na oportunidade, questionou-se a operadora, também, acerca da possibilidade de efetuar o bloqueio de percentual desses valores, independentemente da nomeação de expert administrador, para fins de penhora de percentual desse faturamento, observadas as diretrizes do art. 866 do CPC, a serem definidas por este Juízo, em caso afirmativo.
Por intermédio da petição de id. 112246833, Bradesco Saúde informou ser possível o bloqueio em comento e já comunicou o depósito judicial de valores a título de retenção de créditos da executada.
Foram efetuados, portanto, diversos depósitos oriundos da penhora em questão, conforme extrato de id. 183478713.
Por meio da petição de id. 185162034 o exequente requereu a expedição de alvará em seu favor dos montantes depositados em Juízo.
Decido.
Defiro o pedido do exequente, tendo em vista que os valores penhorados são destinados ao pagamento do débito da presente demanda, sendo todos os valores encontrados em conta judicial oriundos de depósito feito pelo BRADESCO em razão da penhora de faturamento determinada.
Expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, da integralidade dos valores depositados no extrato de id. 183478713, para conta bancária indicada ao id. 185162034, de titularidade de o Edimar Vieira de Santana, inscrito na OAB/DF sob o nº. 26.914 e no CPF sob o nº. *78.***.*48-34, advogado com poderes para dar e receber quitação, conforme procuração de id. 37381509.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a informar se pela quantia depositada dá quitação ao débito da presente demanda, ou, alternativamente, deve juntar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:55:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:36
Deferido o pedido de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
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31/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033145-29.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA EXECUTADO: GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar acerca do extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos de ID 183478713, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
17/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/01/2024 23:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
13/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 13:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033145-29.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA EXECUTADO: GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar quanto ao ofício de id. 172892323.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:24:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033145-29.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA EXECUTADO: GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 21:15:40.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
12/09/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-41 (REQUERENTE)
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03/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 06:54
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 16:56
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:56
Deferido o pedido de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
-
17/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
16/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:31
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/11/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:17
Deferido o pedido de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
-
09/09/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 12:04
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:04
Deferido o pedido de
-
14/06/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2022 09:55
Expedição de Alvará.
-
24/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 12:11
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2022 21:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/02/2022 19:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/02/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:01
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2022 04:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:23
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:13
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 23:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
02/09/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2021 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
18/06/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:41
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:33
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2020 21:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 16:46
Expedição de Alvará.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:15
Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 15:32
Recebidos os autos
-
22/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:46
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:28
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 12:33
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 22:54
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 22:54
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2019 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2019 17:46
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:03
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2019 09:43
Decorrido prazo de ED COMUNICACOES E PRODUCOES em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 09:43
Decorrido prazo de GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2019 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 04:12
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 18:02
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 05:05
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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