TJDFT - 0750871-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:02
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA RIBEIRO ARAUJO CASTELO BRANCO em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.011,01 (mil e onze reais e um centavo), e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente PATRICIA APARECIDA RIBEIRO ARAUJO CASTELO BRANCO - CPF/CNPJ: *64.***.*80-36, para conta de titularidade do(a) advogado(a) FELIPE BRASILIANO GOMES, CPF *07.***.*02-48, no Banco do Brasil, agência 2290-X, conta corrente 69.863-6, conforme requerido em petição de ID 184850864, observados os poderes outorgados sob ID 171230265 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
29/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 13:50
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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10/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA RIBEIRO ARAUJO CASTELO BRANCO em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 22:09
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750871-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA APARECIDA RIBEIRO ARAUJO CASTELO BRANCO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 19:28:39. -
08/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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