TJDFT - 0732806-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:36
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
09/10/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
Sem condenação em honorários, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:52:11.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
12/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:01
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a IRIS HENRIQUE DA SILVA - CPF: *13.***.*73-49 (RECONVINTE).
-
08/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2023 12:00
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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