TJDFT - 0717779-31.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 22:34
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 22:33
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 18:41
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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20/10/2023 18:41
Determinado o arquivamento
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25/09/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:32
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0717779-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JARLES RANDAL LEITE DESPACHO O artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 dispõe que: "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".
Por conseguinte, atenta à cota ministerial de ID nº 170944673, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 19/10/2023, às 13h30, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se por meio eletrônico, por email, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso a vítima não disponha de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverá informar NO ATO DA INTIMAÇÃO a fim que seja reservada a sala específica para atendimento, e, se for o o caso, deverá comparecer pessoalmente À SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35 (escada de acesso em frente ao Banco de Brasília – BRB), destinada à realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, o acesso a serviços remotos, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA, à Secretaria deverá encaminhar e-mail ao NURCA - Núcleo de Serviço e Controle de Acesso ([email protected]), para ciência, bem como à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Esclareço à vítima que o seu não comparecimento tem como consequência o prosseguimento do feito.
Nesse sentido, Enunciado 19 do FONAVID: "O não-comparecimento da vítima à audiência prevista no art. 16, da Lei nº 11.340/06 tem como consequência o prosseguimento do feito".
Intimem-se.
Confiro força de mandado ao presente despacho.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
LUCIANA LOPES ROCHA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
08/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 14:25
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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04/09/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 19:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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