TJDFT - 0001089-70.2020.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:06
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
13/09/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0001089-70.2020.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DHIUMHARKS FERREIRA SEL SENTENÇA Cuida-se de ação penal na qual se apura a prática do crime de lesão corporal, cometido, em tese, por DHIUMHARKS FERREIRA SEL.
Em audiência realizada no dia 8 de março de 2021 (ID nº 88356666), o réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, em razão de o sursitário ter cumprido todas as obrigações que lhe foram impostas. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, depreende-se dos autos que o sursitário cumpriu com todas as condições do benefício, conforme comprovam os documentos de ID´s nº 100516372, 203897879 e 208275496.
Assim, transcorrido o período de provas sem ocorrência de nenhuma das causas de sua revogação, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, acolho a cota ministerial de ID nº 209097228 para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, com base no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Revogo as medidas protetivas de urgência, ante a ausência de elementos indicativos de existência atual ou iminente de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Intimem-se.
Confiro força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas e anotações.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
29/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
28/08/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Atenta à cota ministerial retro, intime-se o sursitário, por intermédio de seu defensor constituído, para que contate a sua Defesa técnica e apresente comprovação quanto à prestação de serviços à comunidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício. -
16/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/07/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 08:54
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, atenta à manifestação ministerial de ID nº 170761265, acolho a justificativa do sursitário apresentada ao ID nº 170186424 e PRORROGO o período de prova para 30/04/2024, concedendo-lhe nova oportunidade para cumprimento das condições estabelecidas ao ID nº 88356666, em especial a prestação de serviços comunitários e o comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades. -
08/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:57
Outras decisões
-
01/09/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
01/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
08/08/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
29/05/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 18:31
Transitado em Julgado em 01/12/2020
-
18/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
23/05/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 09:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:05
Expedição de Carta.
-
09/09/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
24/06/2021 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:26
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada em/para 08/04/2021 17:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
12/04/2021 14:26
Suspensão Condicional do Processo
-
08/04/2021 17:41
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2021 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão de Disponibilização em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
24/03/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 18:11
Juntada de Certidão de disponibilização
-
04/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
04/03/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Sentença em 03/12/2020.
-
02/12/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 21:29
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 08/04/2021 17:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
27/11/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 10:43
Recebidos os autos
-
27/11/2020 10:43
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
23/11/2020 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2020 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
23/11/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/11/2020 19:25
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/11/2020 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
19/11/2020 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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